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Câmara de Rio Claro derruba veto e promulga lei que proíbe cobrança de sacolas plásticas em estabelecimentos  

Por Carol Macedo
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RIO CLARO

A câmara aprovou um projeto de lei de autoria do vereador Jorge Antônio Abreu (Republicanos), que proíbe, no âmbito do município, aos supermercados, a cobrança das sacolas fornecidas aos consumidores para embalar suas compras. A proposta foi vetada pelo prefeito José Osmar, na última semana. Ao retornar ao Legislativo, o veto do prefeito foi colocado na pauta, e os vereadores por unanimidade votaram pela cassação do veto e o presidente da Casa, vereador Adilson da Silva Pereira (Republicanos) promulgou o projeto, que foi transformado em lei, com a seguinte ementa: “Proíbe, no âmbito do município de Rio Claro (RJ), aos supermercados, a cobrança das sacolas plásticas fornecidas aos consumidores para embalar suas compras.

O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes sanções ao estabelecimento: – Advertência e multa de 10 (dez) UFIRCs e em caso de reincidência, multa de 50 UFICs e cassação de alvará. “A cobrança das sacolas, nesse momento, colabora impactar no custo das compras, prejudicando ainda mais a população. Assim, pelo menos durante a crise causada pela pandemia do Covid-19, devemos ajudar aos mais carentes, isentando-os da cobrança das sacolas”, destaca o vereador Jorge Antonio Abreu.

PROJETO APROVADO EM VOLTA REDONDA


No mesmo teor, a Câmara de Volta Redonda aprovou o projeto que proíbe a cobrança de sacolas descartáveis nos estabelecimentos comerciais. O autor foi o vereador Antônio Régio Gonçalves Dias, o Lela, e segue para sanção ou veto do prefeito Antonio Francisco Neto.

O projeto prevê multa caso a cobrança continue acontecendo, se o projeto for sancionado. A punição será advertência por escrito com prazo máximo de 15 dias para comércios de grande porte e 20 dias para comércios de médio e pequeno porte visando sua adequação a presente lei. A multa prevista é no valor de 80 UFIVRE’s para comércio grande, 40 para o médio e 20 para o pequeno porte, em caso de não cumprimento ao prazo. “Salientando que em caso de reincidência as multas estipuladas serão aplicadas em dobro e ainda com o risco eminente de suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da presente Lei”, diz o trecho do projeto de lei.

Para Lela o projeto de lei além de buscar um equilíbrio para a parte mais frágil nessa relação que é consumidor, vem com a finalidade de amenizar os gastos excessivos da população que sofre pelos aumentos diários nos alimentos e produtos em geral, principalmente aos que fazem parte da cesta básica.  Esclarece que alguns comércios, que usam as sacolas biodegradáveis o valor cobrado por item chega a custar acima de R$ 0,10, e se for colocar na ponta do lápis todas as vezes que se vai às compras, no final das contas o valor das sacolas pesa no bolso. O vereador destaca também que as empresas que utilizam deste item para o transporte, armazenamento e condicionamento de alimentos/objetos e assemelhados, na maioria das vezes já trabalham com essa margem de custo, não devendo passar o custo final ao consumidor e ao cidadão volta-redondense.

 

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