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Caixa libera o saque imediato de R$ 500 de saldo da conta do FGTS

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

A Caixa Econômica Federal (CEF) inicia a partir desta sexta-feira, dia 13, o calendário de saque imediato de contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os primeiros beneficiados são os correntistas da CEF que fazem aniversário entre os meses de janeiro a abril, eles terão o crédito automático de R$ 500 em conta. Vale lembrar que conforme critérios da modalidade Saque Imediato, quem nasceu no mesmo período, mas não é correntista da CEF, terá direito ao saque a partir do dia 18 de outubro – sendo a data limite 22 de novembro. O governo projeta que os saques extraordinários de contas ativas e inativas do FGTS, somado ao movimento de liberação dos saldos do PIS/Pasep, gere movimento de R$ 30 bilhões na economia neste no e outros R$ 12 bilhões em 2020. O valor de R$ 500 por saque individual de conta do FGTS deve favorecer aproximadamente 96 milhões de trabalhadores, segundo perspectiva da Casa Civil.

O recurso que será bem-vindo para a maioria dos trabalhadores, tendo inclusive como principal utilização o abatimento ou quitação de dívidas. Segundo estudo da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas e Serviço de Proteção ao Crédito Brasil (CNDL/SPC Brasil), quase 10 milhões de brasileiros devem usar o saldo das contas do FGTS para pagar dívidas. Entre elas, o cartão de crédito será principal conta em atraso paga com recursos do Saque Imediato. No geral, 45% dos beneficiários têm interesse em resgatar recursos. E apenas 19% devem aderir à modalidade Saque-aniversário, que começa em 2020.

A CEF vai adotar o cronograma de aniversário para permitir os saques de saldos do FGTS

Entre os beneficiários que pretendem resgatar o dinheiro, 38% têm a intenção de quitar todas ou pelo menos parte de dívidas que estão pendentes. O que representa afirmar que aproximadamente 9,7 milhões de brasileiros devem utilizar esse dinheiro extra tentando limpar o nome e, assim, voltar ao mercado de crédito. “É uma opção muito vantajosa sim, utilizar este recurso porque é imediato e livre de impostos. O trabalhador deve analisar seus gastos e tentar eliminar as dívidas antigas, negociar tendo esse recurso como entrada, por exemplo. Agora, para quem está no ‘azul’ e vai optar pelo saque é que use esse valor em mãos contribuindo para complementar alguma necessidade que o orçamento padrão mensal requeira”, comenta a economista e educadora financeira Eliane Barbosa. Ela sugere o pagamento à vista em caso de compras. “Com o dinheiro extra o trabalhador poderá pagar por um serviço ou bem que aguardava. O dinheiro extra somado aos recursos mensais, pode ajudar a pagar tudo à vista, evitando parcelamentos e dívidas prolongadas”, argumenta.

Em Resende, a doceira Sandra Amélia pretende pagar contas e guardar parte para tentar trocar o celular. “São 500 e quero quitar três parcelas restantes de umas compras e guardar o restante até o próximo pagamento, daí quero tentar trocar meu celular. Sou a favor do Saque Imediato, afinal, há anos meu FGTS tá parado e eu precisando de dinheiro”, comenta. Ela se encaixa entre os 33% de consumidores que devem guardar ou investir os recursos do saldo do FGTS. Em compensação, 24% dos ouvidos pela CNDL/SPC Brasil vão direcionar o dinheiro para cobrir despesas básicas do dia a dia e 17% realizar compras em supermercados. Há ainda 13% que pretendem realizar compras de produtos e serviços e 10% antecipar pagamento de compras que não estão em atraso como, prestações de casa, carro, crediário, cartão de crédito etc.

CARTÃO DE CRÉDITO É O ALVO

Entre as principais dívidas que serão pagas com o FGTS, o cartão de crédito figura como o mais citado, com 42%. Depois aparecem as contas atrasadas de telefone (20%), contas de luz (18%), água (16%), empréstimos bancários (16%) e empréstimos com parentes ou amigos (16%). Com duas faturas em atraso e o cartão bloqueado, o escriturário Sinval Maciel, de Volta Redonda, pensa em negociar com a operadora. “Já combinei com a esposa pra deixarmos as compras de lado. Nascemos em meses dentro desta primeira faixa de saldo liberado e cada um terá R$ 500 com o Saque Imediato. Vamos juntar os valores e tentar negociar o cartão de crédito dando uma boa entrada pra baixar o saldo negativado de R$ 3 mil”, projeta.

As dívidas com os cartões de crédito estão na lista de atenção dos contribuintes – Foto: Divulgação

Para o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, esse dinheiro poderá ser utilizado nas obrigações mais urgentes do consumidor, como limpar o nome ou para necessidades do dia a dia. “Livre das dívidas, o consumidor poderá retornar ao mercado de crédito, reaquecendo as vendas no varejo. Para quem não está no vermelho, a principal dica é começar uma reserva para imprevistos. Outra que pode ser válida é aproveitar o dinheiro extra para antecipar o pagamento de contas não atrasadas, caso haja algum desconto”, analisa.

FGTS – POUPANÇA COMPULSÓRIA

O FGTS é uma poupança compulsória à qual tem direito todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, assim como trabalhadores rurais. Mensalmente, o empregador deposita diretamente em nome do trabalhador o equivalente a 8% do seu salário. Em 2017, quando o Governo Federal liberou os saques apenas das contas inativas, 57% dos beneficiários fizeram o resgate, sendo que 18% usaram o dinheiro para contas do dia a dia, 16% no pagamento de dívidas em atraso e 12% para realizar compras. Já 11%, guardam ou pouparam o dinheiro extra.


No geral, o levantamento aponta que 45% dos trabalhadores que têm direito ao saque pretendem retirar os recursos do FGTS assim que estiverem disponíveis na conta, principalmente as mulheres (52%). Outros 43% não têm interesse de fazê-lo neste momento, enquanto 12% ainda não decidiram.
Entre os que não pretendem sacar os recursos do FGTS, 60% preferem deixar o dinheiro guardado no caso de demissão, pois avaliam que essa quantia fará falta no futuro e 30% consideram o limite de R$ 500 muito baixo para o saque valer a pena. Há ainda 19% de entrevistados que preferem deixar o dinheiro à espera da aposentadoria e 6% que querem evitar a burocracia e as longas filas nas agências bancárias para realizar a retirada. “Embora pareça baixo, R$ 500 é praticamente a metade de um salário mínimo e pode fazer a diferença para muitas pessoas, principalmente, as de baixa renda. Para quem tem uma dívida maior, esse dinheiro pode abater parte do valor do débito e contribuir em uma renegociação com parcelas menores”, argumenta Pellizzaro Junior.

O saque das contas do FGTS deve injetar R$ 30 bilhões na economia neste ano – Foto: Divulgação

SAQUE IMEDIATO

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS podem sacar até R$ 500 de cada conta. O pagamento vai até 31 de março de 2020. Se o trabalhador tiver conta poupança na CEF, o valor será depositado automaticamente. No caso de não desejar retirar os recursos, é necessário informar ao banco por meio dos canais divulgados em fgts.caixa.gov.br, até 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão crédito automático em conta poupança, conforme o calendário:

Mês de nascimento

Recebem a partir de

Janeiro, fevereiro, março e abril

13/09/2019

Maio, junho, julho e agosto

27/09/2019

Setembro, outubro, novembro e dezembro

09/10/2019

 

Quem não possui poupança na CEF deverá seguir o cronograma abaixo para início do pagamento. Para quem possui Cartão e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF.

Mês de nascimento

Data de início

Janeiro

18/10/2019

Fevereiro

25/10/2019

Março

08/11/2019

Abril

22/11/2019

Maio

06/12/2019

Junho

18/12/2019

Julho

10/01/2020

Agosto

17/01/2020

Setembro

24/01/2020

Outubro

07/02/2020

Novembro

14/02/2020

Dezembro

06/03/2020

 

SAQUE-ANIVERSÁRIO

A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma a seguir:

Mês de nascimento

Período de saque

Janeiro e Fevereiro

Abril a Junho/2020

Março e Abril

Maio a Julho/2020

Maio e Junho

Junho a Agosto/2020

Julho

Julho a Setembro/2020

Agosto

Agosto a Outubro/2020

Setembro

Setembro a Novembro/2020

Outubro

Outubro a Dezembro/2020

Novembro

Novembro/2020 a Janeiro/2021

Dezembro

Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

 

Os interessados em migrar para a sistemática do Saque-Aniversário poderão comunicar à CEF, a partir de 1º de outubro deste ano nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à CEF, conforme a MP.

Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque-Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria.

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