Brasileiros têm até 16 de outubro para pedir dinheiro esquecido nos bancos

São 30 dias para o dinheiro ser transferido para o governo, 30 dias para contestações e seis meses para ir à Justiça

Por Franciele Aleixo
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SUL FLUMINENSE

Segue até o próximo dia 16 o prazo para que os brasileiros que tem dinheiro esquecido no sistema do BC (Banco Central) recupere o valor antes que ele vá para os cofres do Tesouro Nacional, segundo o Ministério da Fazenda. Ainda há R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, administradoras de consórcios, contas pré-pagas de instituições financeiras e em cooperativas de crédito.

A consulta para saber se você tem dinheiro esquecido é feita no site do Sistema de Valores e Receber https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber. Depois desse primeiro prazo, ainda haverá outros 30 dias para contestar a transferência desses valores ao Tesouro Nacional. Esse prazo para a contestação começará a contar no dia em que o governo publicar um edital detalhando onde está o valor esquecido, o número da conta, a agência e a natureza do recurso.

Caso a contestação não seja aceita, será possível apresentar um recurso ao Conselho Monetário Nacional (CMN) para recuperar o valor. Se o recurso não for aceito, os valores passarão a integrar as contas do Tesouro em definitivo. O Banco Central e o Ministério da Fazenda não detalharam como e por onde poderá ser feito o pedido de contestação.

Também há a possibilidade de pedir a devolução dos valores na Justiça: para esses casos a lei estabelece o prazo de seis meses, também contados a partir da publicação do edital do governo.

Posso ter dinheiro esquecido no SVR?

De onde vem o dinheiro esquecido, segundo o Banco Central: Contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas; Cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o BC; Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito; Grupos de consórcio extintos; Cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso; Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível; Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários; Demais situações que resultem em valores a serem devolvidos reconhecidas pelas instituições financeiras.

Como consultar os valores esquecidos?

Clique em ‘Consulte valores a receber’ ou ‘Acesse o Sistema de Valores a Receber’; Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ; data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em ‘Consultar’; Caso haja valores a receber, clique em ‘Acessar o SVR’; Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro; Acesse ‘Meus Valores a Receber’; Leia e aceite o Termo de Ciência; Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência.

Como consultar valores de pessoas falecidas?

Para consultar os valores de uma pessoa falecida, é necessário que um herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal faça a consulta e preencha um termo de responsabilidade. Após esse processo, é preciso entrar em contato com as instituições que possuem os valores e verificar como prosseguir.

Os passos para a consulta são parecidos e é preciso ir ao site do BC. Também é necessário entrar com a conta gov.br do herdeiro ou sucessor. Dentro do SVR, quando acessar ‘Meus Valores a Receber’, aparecerá o campo ‘Valores para pessoas falecidas’. Clique em ‘Acessar’ e informe o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

CNPJ inativo pode consultar valores esquecidos?

O representante legal da empresa fechada pode entrar no sistema com a conta pessoal gov.br, que também deve apresentar nível de segurança prata ou ouro, e assinar um termo de responsabilidade para consultar os valores.

No SVR, será informado em qual instituição estão os valores da empresa com o CNPJ inativo, os dados de contato, a faixa e a origem do valor. Não é possível solicitar o dinheiro de forma direta pelo sistema do BC.

Após encontrar a instituição, o representante legal deve combinar a forma de apresentar a documentação necessária para comprovar sua identidade.

 

 

 

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