SUL FLUMINENSE
Como resultado de parceria tecnológica entre a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e a Dataprev, foi lançada a solução para que os empregadores possam transmitir, por meio digital, os dados necessários para acesso à Bolsa de Qualificação Profissional por seus empregados, por meio de novo módulo do portal Empregador WEB.
A possibilidade de uso da Bolsa de Qualificação Profissional para trabalhadores com contrato de trabalho suspenso é medida alternativa à demissão do trabalhador. A Bolsa de Qualificação Profissional é uma das modalidades de benefício do programa seguro-desemprego, concedida ao empregado, quando o contrato de trabalho é suspenso, por período de dois a cinco meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. “A opção precisa estar prevista em convenção ou acordo coletivo registrado na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Da mesma forma como é calculado o seguro-desemprego, o valor mensal do benefício tem por base média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e não pode ser inferior ao salário-mínimo”, explica a contadora Solange Meneses, com base nos dados do governo federal. “A procura de empregadores sobre a bolsa é grande e orientamos que a empresa cumpra todas as etapas afim de evitar prejuízo ao funcionário”, argumenta.
Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, excepcionalmente, durante a pandemia, os cursos de qualificação profissional poderão, ainda, ser oferecidos na modalidade não presencial, com duração de até 90 dias.
Nessa primeira etapa, já é possível a transmissão digital de arquivos contendo os dados dos funcionários para acesso à Bolsa de Qualificação Profissional e a solução para verificar o resultado do processamento será disponibilizada a partir do dia 13. Pelo link https://bit.ly/3brw1v6 é possível obter informações sobre as etapas que devem ser cumpridas pelos empregadores para acesso à Bolsa de Qualificação Profissional.