BARRA DO PIRAÍ
O Bem-Estar Animal de Barra do Piraí, assim como os de toda a região, acaba de receber um grande reforço para suas políticas públicas com o novo Código Estadual de Direito dos Animais no Estado do Rio de Janeiro, expresso pela Lei nº 11.096, sancionada no último dia 7 de janeiro. Essa legislação, além de atualizar e reorganizar as normas de proteção animal em todo o estado, introduz e fortalece medidas mais rígidas de combate aos maus-tratos.
A secretária do Bem-Estar Animal de Barra do Piraí, Luciene Maria, destacou o impacto da nova legislação para os municípios do Rio de Janeiro.
“A nova lei impacta diretamente os municípios ao estabelecer padrões estaduais e proibições claras, fortalecendo a capacidade de ação das autoridades locais e das entidades de proteção animal”, disse Luciene.
Entre os grandes destaques da nova lei está o reconhecimento formal dos animais como seres sencientes, ou seja, capazes de sentir dor, medo e angústia, o que lhes confere dignidade e direitos, mudando a perspectiva legal sobre a forma como devem ser tratados.
Entre as demais medidas estão a proibição do uso de fogos de artifício com estampidos em eventos públicos ou apoiados pelo poder público, o veto a tatuagens, piercings e mutilações estéticas, como o corte de rabo e orelhas, além da proibição do acorrentamento permanente e de alojamentos inadequados que coloquem em risco a saúde ou a vida dos animais.
A lei também estabelece que a eutanásia só será permitida em casos de doenças irreversíveis, mediante laudo veterinário e de forma indolor e digna. Além disso, determina que os agressores arquem com todos os custos de resgate e tratamento dos animais vítimas de maus-tratos e fortalece a fiscalização nos municípios, com multas que podem ultrapassar R$ 7 mil em casos de abandono.
Por fim, a legislação destaca que cães com temperamento forte devem circular em locais públicos apenas se conduzidos por pessoas maiores de 18 anos, com guia curta, enforcador e focinheira, garantindo a respiração adequada do animal, conforme a Lei Estadual nº 3.283, de 1999. Da mesma forma, é proibida a realização de feiras ou a venda de filhotes sem vacinação obrigatória e sem a documentação comprobatória, reforçando a segurança, a saúde e o bem-estar animal.
“Saímos à frente ao dar os passos iniciais com a criação do Fundo Municipal do Bem-Estar Animal no ano de 2025, o que nos dará legitimidade para a aplicação das autuações necessárias, deixando um grande legado para a gestão da causa animal em Barra do Piraí”, declarou Luciene Maria, completando que “o município irá avançar de maneira nunca antes vista nos próximos anos”.