Barra Mansa pode ter política de estímulo do uso de energia solar prevendo desconto em impostos

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

Um projeto de lei de autoria da vereadora Fernanda Carreiro Alves, a Professora Fernanda (PT), pretende instituir na cidade a política municipal de instalação e utilização de placas fotovoltaicas para captação e geração de energia elétrica solar e sistemas térmicos nas edificações da cidade. A iniciativa tramita pelas comissões do Legislativo para ir a plenário. A vereadora aponta que a energia solar representa uma oportunidade estratégica para a geração de renda e empregos locais de qualidade e para a estruturação de uma nova cadeia produtiva, diante das atuais tarifas de energia. Além disso, é previsto desconto no IPTU de até 70% para quem tiver aproveitamento do uso de energia solar.

“A energia solar poderá contribuir para diversificar e dinamizar a economia em nosso município, considerando que há significativo interesse e apoio da sociedade para a geração e uso de energia solar em residências, comércio, serviços, indústria e no meio rural”, apontou a vereadora.

O projeto de lei, além da ampliação da energia solar na cidade, elenca como outros objetivos, como ampliar o uso da microgeração e minigeração distribuída de fonte solar fotovoltaica; ampliar o uso de energia solar térmica; aumentar a segurança e diversificação da matriz energética do município de Barra Mansa; aumentar a competitividade do município na atração de empresas e no desenvolvimento de empreendimentos que utilizem energia solar; estimular a instalação e o desenvolvimento de indústrias de produtos e de materiais utilizados em sistemas de energia solar, bem como dos setores comerciais e de serviços envolvidos; estimular a geração de empregos e a formação profissional na cadeia produtiva e de serviços relativos aos sistemas de energia solar; dentre outros.

Segundo o projeto de lei, se sancionado, caberá a prefeitura, ao final de cada ano, promover o inventário das instalações com energia solar fotovoltaicas e de aquecimento solar, com informações detalhadas sobre a situação dos prédios públicos e privados, como uma forma de avaliar a efetividade da lei. E caberá ainda ao Poder Público a divulgação da quantidade de edificações que receberam o termo de Habite-se com a concessão dos incentivos previstos, indicando tipo, porte, atividade e área de localização. Um site deverá também ser criado para divulgação de informações sobre a norma, caso sancionada.

A prefeitura ainda deverá participar e colaborar do Fórum Municipal de Energia Solar, realizar programas e ações de educação ambiental, visando esclarecer a população sobre os benefícios da implantação da energia solar. O projeto de lei contempla novos prédios a serem construídos que teriam que já ter o sistema de geração de energia solar instalado. Essa obrigatoriedade estaria vedada para empreendimentos habitacionais de mercado popular, unifamiliares, de até três banheiros, dentre outros.

DESCONTO DE IMPOSTOS

O artigo 10º do projeto de lei prevê desconto de até 70% no IPTU, proporcional ao índice de aproveitamento de energia solar a ser definido em decreto pela prefeitura. Há o mesmo desconto previsto no artigo 11º para Imposto Sobre Serviços, incidente sobre “os projetos, as obras e instalações destinadas à fabricação, comercialização e distribuição de componentes para os sistemas de energia solar; os serviços de instalação, operação e manutenção dos sistemas de energia solar”. “Toda edificação preexistente que se adequar à geração fotovoltaica de acordo com o estabelecido nas resoluções da ANEEL e/ou for equipada com sistema de aquecimento de água por energia solar, e que comprovar seu índice de aproveitamento de energia solar, terá direito aos benefícios previstos no Artigo 10”, diz o trecho do projeto de lei completando no artigo 13º o desconto de até 25% do valor apurado para outorga onerosa do direito de construir, da mudança de uso ou da regularização de edificações, independente de possíveis compensações e sem exceder os limites previstos na legislação.

“A geração de energia a partir de fonte solar possui baixo impacto ambiental ao longo de todo o seu ciclo de vida e apresenta crescente viabilidade técnica e econômica no Estado. É imperativo que o Poder Público Municipal estabeleça uma Política Municipal de Energia Solar, que objetiva ampliar o uso da energia solar no município”, finaliza Fernanda Carreiro.

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