Tendo em vista a possibilidade de se adquirir um veículo por preço mais baixo que o praticado, extremamente comum é a compra de veículos usados diretamente do proprietário, ao invés de se buscar uma concessionária/revendedora de veículos.
Esta modalidade de venda, embora tenha suas vantagens, também traz maior responsabilidade aos compradores, de modo que demanda a necessidade de maiores cautelas, já que, por não haver uma relação de consumo entre o comprador e o vendedor, não há qualquer tipo de garantia a ser observada.
Este entendimento já é pacificado em nossos Tribunais, que rechaçam comumente as pretensões de compradores de veículos diretamente entre particulares, que alegam que o veículo adquirido possuía algum vício, já que o entendimento é de que cabe aos próprios compradores adotar extrema cautela antes de concretizar este tipo de negociação.
Os tribunais entendem ser necessário que o comprador, visando se resguardar e descobrir a real condição do veículo, solicite um histórico completo de manutenção e revisões ao vendedor, além dos documentos do automóvel. Ainda, deve ser realizada uma inspeção minuciosa no automóvel, seja por empresa vistoriadora ou por mecânico de confiança do comprador, tanto na lataria quanto nas partes elétrica e mecânica, a fim de se constatar sinais de colisões anteriores, existência de peças danificadas ou desgastadas, má conservação do produto, etc.
Caso o comprador não aja com estas cautelas, entende-se que ele assume o risco de adquirir um produto com possíveis problemas, dos quais ele tinha obrigação total em ter prévio conhecimento.
É importante deixar claro que a questão acima não se aplica aos casos onde o vendedor é pessoa física ou jurídica que mantém comércio regular com a venda de veículos.
Assim, percebe-se ser de grande valia a existência de uma assessoria jurídica, inclusive em casos considerados mais simples do dia a dia, a fim de resguardar os direitos e proteger os interesses pessoais.
Tiago Leoncio Fontes – OAB/RJ 138.057