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Entenda o novo edital de transação de dívidas ativas da União e como ele pode beneficiar contribuintes

Por Franciele Aleixo
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou na última sexta-feira (1º) o Edital PGDAU Nº 6/2024, trazendo uma nova chance para os contribuintes que queiram aderir ao programa de transação para negociar dívidas inscritas na dívida ativa da União. Esse edital segue as normas da Lei nº 13.988/2020 e da Portaria PGFN nº 6.757/2022.

De acordo com o edital, que está disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as adesões podem ser feitas a partir do dia 4 de novembro de 2024, às 8h (horário de Brasília), até o dia 31 de janeiro de 2025, às 19h. Todo o processo é realizado online, acessando o sistema REGULARIZE.

Para aderir, o contribuinte precisa atender aos critérios do edital, que define o seguinte:

Requisitos e elegibilidade

Créditos inscritos: podem ser negociados créditos inscritos na dívida ativa da União, incluindo aqueles em fase de execução ou com parcelamento rescindido, até R$ 45 milhões.

Data de inscrição: para modalidades específicas, previstas nos artigos 6º, 7º e 9º, os créditos devem ter sido inscritos até 1º de agosto de 2024 ou 1º de novembro de 2023, já para a modalidade do art. 8º, até 1º de novembro de 2023, veja edital.

Modalidades e condições de pagamento

Parcelamento e descontos: há possibilidade de parcelamento, com prazos estendidos, e concessão de descontos para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Os créditos podem ser negociados com entrada de 6% e o restante em até 114 parcelas, podendo haver redução de juros, multas e encargos legais de até 65%, conforme a capacidade de pagamento do devedor.

Modalidades específicas: modalidades variam conforme o tipo de devedor e o tempo de inscrição do crédito. Pequenas empresas e organizações da sociedade civil, por exemplo, podem ter condições mais favoráveis.


Adesão e procedimentos

Período de adesão: de 4 de novembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025, exclusivamente pelo portal REGULARIZE.

Documentação e obrigações: A adesão requer apresentação de documentos como desistência de ações judiciais, quando aplicável, e informações financeiras para a análise de capacidade de pagamento.

Obrigação de informações: o contribuinte deve fornecer dados econômicos e patrimoniais sempre que solicitado, garantindo a transparência de sua condição financeira.

Consequências do descumprimento

Cancelamento: a falta de pagamento das parcelas de entrada pode levar ao cancelamento imediato do pedido de transação.

Rescisão do Acordo: caso haja inadimplência, prática de atos para frustrar o pagamento ou descumprimento de cláusulas, o acordo pode ser rescindido, e o débito original será retomado com exigibilidade total.

O edital explica que o pagamento pode ser iniciado com uma entrada de 6% do valor total da dívida, dividida em até 6 parcelas mensais. O saldo restante pode ser pago em até 114 parcelas mensais, com possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais de até 100%, respeitando um desconto máximo de 65% sobre o valor de cada débito negociado, conforme a capacidade de pagamento do devedor.

Mais detalhes sobre as condições e prazos podem ser consultados diretamente no edital.

 

Felippe Amaral Ferreira
OAB/RJ 168.879

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