Alerj vota amanhã dois projetos sobre benefícios fiscais para indústrias de transformação plástica e embalagens

Por Carol Macedo

ESTADO

Entra em votação nesta terça-feira, 26, em discussão única na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), dois projetos de lei que tratam sobre benefícios fiscais. O primeiro seria para as indústrias de transformação plástica dando um regime tributário diferenciado de ICMS, válido até 31 de dezembro de 2032. O  mesmo seria oferecido às indústrias do setor de embalagens de papel ou papelão. A autoria de ambos os projetos é do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT). Caso receba emendas parlamentares, os textos sairão de pauta.

O benefício fiscal para essas indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. O diferimento ocorrerá nos seguintes casos: importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem, além da aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações.

Sobre o projeto de lei para o regime diferenciado para indústrias de transformação plástica, o autor destacou que a medida valeria para locais que produzam resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas, estabelecimentos industriais que, em sua produção, utilizem como matéria-prima resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas e plástico reciclado, além de estabelecimentos industriais convertedores que produzam mercadorias a partir de produtos de industrialização intermediária, produzidos a partir de resinas petroquímicas e seus derivados, inclusive compostos de resinas plásticas e plástico reciclado.

No projeto de lei consta a preferência para indústrias que se instalarem nos municípios cortados pelo Arco Metropolitana – Rodovia BR-493. São eles: Itaboraí, Guapimirim, Magé, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica e Itaguaí. “Atualmente, o momento da economia fluminense é extremamente favorável ao desenvolvimento do setor de transformação plástica, uma vez que, com o início da operação do Polo Gaslub, no município de Itaboraí, haverá uma abundante oferta de gás natural e resinas plásticas, que são importante insumo utilizado pelo setor”, mencionou Ceciliano.

SEM FERIR O RRF

O presidente da Alerj ressaltou que os dois projetos não ferem o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 permitem a prática denominada de colagem entre estados vizinhos. Ou seja, utilizar os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas, com o intuito de evitar a guerra fiscal. Neste caso, os mesmos incentivos às indústrias de plástico e embalagens são concedidos em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 43.080/02 do Estado de Minas. “Sem uma política tributária praticada nos mesmos moldes das outras unidades da federação, o Estado do Rio de Janeiro não conseguirá atrair indústrias de transformação plástica e perderá a oportunidade de utilizar o gás natural processado no estado como vetor do desenvolvimento econômico”, declarou Ceciliano.

 

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