ESTADO
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, hoje (dia 12/5), o projeto de Lei 2.383/2020, que torna obrigatório, enquanto durar a pandemia de coronavírus, o uso de máscaras em todo o estado do Rio, seja em locais públicos ou privados de acesso coletivo. A proposta foi apresentada pelos deputados Renan Ferreirinha (PSB) e Thiago Pampolha (PDT) e estabelece multa para empresas e pessoas físicas que descumprirem a norma. Agora, o PL segue para sanção ou veto do governador Wilson Witzel.
O projeto obriga que as empresas que estiverem funcionando durante a pandemia forneçam máscaras aos funcionários e garantam que nenhum cliente fique no estabelecimento sem a proteção. A multa é de R$ 711 por descumprimento. Em caso de reincidência, o valor sobe para R$ 1.422. Para pessoas físicas flagradas sem máscaras, a multa é de R$ 106,65. Se houver reincidência, a multa será dobrada e poderá chegar a R$ 533,25 “em caso de descumprimento reiterado”. O dinheiro vai para o Fundo Estadual de Saúde. “Essa é uma medida muito importante para o Rio de Janeiro. O número de contaminados só aumenta. Nossa intenção é que as pessoas entendam a importância de usar máscaras em locais públicos para frear as contaminações. Precisamos da ajuda de todos para vencer o coronavírus”, ressalta o deputado Renan Ferreirinha.
O PL abre uma exceção para pessoas que, por alguma limitação física, não consigam colocar a máscara. A elas, portanto, não será aplicada multa.
De acordo com o projeto de lei, os locais públicos de acesso coletivo são: “ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais”.