Alerj analisa projeto de lei para facilitar inscrição de pessoas com deficiência em concursos públicos

De acordo com o projeto de lei, a pessoa com deficiência com registro no cadastro fica dispensada de apresentar novamente comprovação da deficiência perante a mesma entidade realizadora

Por Roze Martins
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ESTADO DO RIO

As entidades organizadoras de concursos públicos no Estado do Rio de Janeiro deverão ter um cadastro para que as pessoas com deficiência permanente não precisem apresentar, reiteradamente, documentos que comprovem a deficiência. É o que estabelece o Projeto de Lei 3879/2024, apresentado pelo deputado estadual Guilherme Delaroli (PL).

A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e tem como objetivo facilitar a inscrição de pessoas com deficiência a cada concurso que participarem. O cadastro será válido para as entidades realizadoras de concursos públicos no âmbito da administração direta e indireta do Estado do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com o projeto de lei, a pessoa com deficiência com registro no cadastro fica dispensada de apresentar novamente comprovação da deficiência perante a mesma entidade realizadora, mesmo que para abertura de novos concursos públicos.

“O avanço tecnológico permite que seja feito cadastro para tudo. É benéfico que a pessoa com deficiência permanente tenha a documentação comprobatória salva num banco de dados das organizadoras de concursos. Esse projeto contribui para reduzir a burocracia, além de agilizar o processo de inscrição”, explica o deputado Guilherme Delaroli.

O PL 3879/2024 será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça; Pessoa com Deficiência; Servidores Públicos; e Orçamento.

 

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