>
a voz da cidade 970 x 150 px

A possibilidade de alteração do nome civil

Por SEA - Coluna Jurídica
bnr am aniv barra mansa 970x150

Todo nascimento que ocorrer em território nacional deverá ser levado a registro, oportunidade na qual o indivíduo ganha um nome.
O Código Civil diz que toda pessoa tem direito ao nome, tratando-se da designação indispensável pela qual se identifica ou distingue as pessoas naturais.
O nome é composto por prenome e sobrenome, além do nome social, que é aquele que o indivíduo é realmente chamado e o epíteto mais conhecido como apelido.
Podem ocorrer erros no registro, causando constrangimentos que poderão expor o indivíduo ao ridículo, zombaria e menosprezo; assim, a lei concede a possiblidade de alteração do nome na trajetória da vida do individuo, desde que ocorra erro de grafia no nome, inclusão ou substituição por apelidos públicos e notórios, homonímia (nome igual ao de outra pessoa), correção de nomes para fins de dupla cidadania, alteração de prenome de transgênero, etc.


Arthur de Souza Luz Lopes
Auxiliar Jurídico

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos