Todo nascimento que ocorrer em território nacional deverá ser levado a registro, oportunidade na qual o indivíduo ganha um nome.
O Código Civil diz que toda pessoa tem direito ao nome, tratando-se da designação indispensável pela qual se identifica ou distingue as pessoas naturais.
O nome é composto por prenome e sobrenome, além do nome social, que é aquele que o indivíduo é realmente chamado e o epíteto mais conhecido como apelido.
Podem ocorrer erros no registro, causando constrangimentos que poderão expor o indivíduo ao ridículo, zombaria e menosprezo; assim, a lei concede a possiblidade de alteração do nome na trajetória da vida do individuo, desde que ocorra erro de grafia no nome, inclusão ou substituição por apelidos públicos e notórios, homonímia (nome igual ao de outra pessoa), correção de nomes para fins de dupla cidadania, alteração de prenome de transgênero, etc.
Arthur de Souza Luz Lopes
Auxiliar Jurídico