A ideia de investigação defensiva foi regulamentada pelo provimento 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o qual visa garantir o direito do advogado de realizar diligências investigatórias para melhor atuar na defesa de seu cliente.
Referida modalidade defensiva tem espaço em qualquer fase de um processo penal, inclusive, na medida preparatória para atuação neste âmbito.
O objetivo da investigação defensiva é voltado para a produção de provas lícitas, isto é, dentro da legalidade, que melhor resguardem o direito do interessado, o que possibilita a realização de todas as diligências investigatórias necessárias, tais como pesquisas e obtenção de dados e informações em órgãos públicos ou privados, determinar a elaboração de laudos e exames periciais, dentre outras medidas que podem ser adotadas a depender do caso concreto.
Esse tipo de investigação se mostra interessante, principalmente para a assessoria empresarial, pois, seja no caso de crimes contra ordem tributária ou nos crimes contra o meio ambiente, o advogado especializado pode solicitar laudos e exames, para melhor promover a defesa da empresa e do empresário.
Dessa forma, evidente que um jurídico especializado pode, diante de um caso concreto, orientar, solicitar diligências e propor medidas necessárias para a melhor defesa de seu cliente, fato que demonstra as inúmeras vantagens da investigação defensiva.
Portanto, se faz necessária a orientação de um jurídico especializado para melhor analisar o caso concreto e verificar as medidas úteis e proveitosas para elaboração da defesa dos interesses daquele que está sendo submetido a um procedimento criminal.
Lucas Costa Mendonça
OAB-RJ 248.507