VOLTA REDONDA
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Justiça Federal aplicou multa de mais de R$ 10 milhões à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa Harsco por ato atentatório à dignidade da Justiça ao descumprirem decisão liminar proferida no ano passado para redução de escória acumulada ao lado do Rio Paraíba do Sul, ao acolher a manifestação conjunta do MPF e do MP-RJ. Além disso, multa diária aplicada contra a CSN por descumprimento da decisão foi majorada de R$ 20 mil para R$ 100 mil .
Outra medida foi determinar que os réus depositem, à disposição do juízo (R$ 900.000,00 – CSN e R$ 225.000,00 – Harsco), no prazo de 15 dias, devendo ser devidamente comprovado no processo. Se não for realizado o depósito, será determinada a efetivação de constrição online pelo sistema BACENJUD.
Em laudo de vistoria, foi constatado que a CSN e a Harsco não estavam cumprindo a decisão liminar. De acordo com a perícia realizada em maio deste ano, não houve redução das pilhas de escória existentes no pátio; houve um aumento considerável da quantidade de material estocado no pátio e aumento de algumas pilhas já existentes; a empresa vem acumulando material nas pilhas já formadas; a empresa estava limpando a área onde futuramente pretendem colocar mais uma planta de beneficiamento de escória. Em julho de 2019, outra vistoria concluiu que foram detectadas substâncias químicas em água subterrânea, em concentrações superiores aos valores de referência.
Entenda o caso – O MPF e o MPRJ ingressaram com ação civil pública para remoção da montanha de escória depositada próxima ao rio Paraíba do Sul. Além da poluição visual e atmosférica, há incerteza sobre o que teria sido ali armazenado (além de escória de aciaria e alto forno), principalmente nas pilhas mais antigas, que vêm sendo formadas desde a década de 70, quando a área começou a funcionar como bota-fora da CSN.
A localização do depósito também é alvo de questionamento, já que deveria estar a 200 metros do Rio Paraíba do Sul e a 500 metros da população, mas se encontra em solo de topografia desfavorável, junto ao leito do rio e ao tráfego intenso da BR-393, em meio a um conglomerado urbano e dentro da zona de amortecimento de uma unidade de conservação de proteção integral.
De acordo com a investigação, a CSN é a proprietária do imóvel usado como depósito de resíduos siderúrgicos, enquanto a Harsco é a prestadora de serviço à CSN, operando o beneficiamento da escória, mantendo-a na maior parte em depósito, e também destinando atualmente cerca de 38% do volume recebido no mês a adquirentes interessados na fabricação de cimento, pavimentação de ruas e apoio de vias férreas. Ao destinar a escória para o Pátio da Harsco, onde se acumula progressivamente, a CSN deixa de arcar com os custos de conferir aos detritos fim ambientalmente adequado.
Em agosto de 2018, a Justiça Federal concedeu liminar para determinar a redução da escória depositada ao lado do Rio Paraíba do Sul, no pátio da CSN, pela empresa metalúrgica Harsco. O acúmulo desse subproduto da fundição de minério para purificar metais chegou a atingir mais de 20 metros de altura. Pela liminar, a CSN e a Harsco deveriam limitar a quantidade de escória recebida mensalmente a 100% do volume removido do pátio no mês anterior.
Além disso, as empresas deveriam limitar a altura das pilhas a quatro metros, bem como, deverão remover, em 120 dias, a escória excedente por via férrea, para a prevenção de poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados, podendo, para tanto, as empresas doarem e entregarem a escória acumulada, comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público.
As empresas deveriam, ainda, apresentar laudo de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado. Já o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) deverá fiscalizar o cumprimento das determinações judiciais.
Em setembro de 2018, O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou efeito suspensivo ao recurso da metalúrgica Harsco contra essa decisão liminar.