A Invest Capitalização S/A, empresa que administra o Pop Sorte está realizando a devolução do dinheiro pago pelas pessoas que adquiriram o certificado para concorrer ao sorteio de prêmios que seria realizado no dia 17 de setembro. O sorteio e a venda dos certificados foram suspensos em todas as cidades do Sul Fluminense por determinação da Justiça Federal da 3ª Vara de Volta Redonda, atendendo um pedido no Ministério Público Federal (MPF).
A devolução da quantia de R$ 10 teve início na quarta-feira da semana passada, dia 18, nas cidades de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Barra do Piraí e Angra dos Reis. Segundo a empresa, os demais municípios onde os certificados foram comercializados terão o ressarcimento agendado e divulgado previamente pela imprensa e por meio da página do Pop Sorte no Facebook.
Em setembro, dias antes do referido sorteio, o MPF entrou com ação civil pública para suspender a venda do Pop Sorte nas cidades. A justificativa foi de que “o título de modalidade de incentivo popular e se caracteriza como jogo de azar”. O MPF pediu ainda a imediata suspensão da publicidade, comercialização e realização de sorteios do Pop Sorte, bem como de qualquer outro título de capitalização ainda que de outra modalidade, que venha a substituí-lo em contrariedade ao ordenamento jurídico. Determinou ainda que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) fizesse a suspensão de qualquer autorização à Investicap na modalidade popular ou incentivo, tendo em vista as irregularidades constatadas.
Suspensão em março do ano passado
Em março do ano passado, a Investcap comercializava o certificado como título de capitalização na modalidade popular. Entretanto, naquele mês, a Susep determinou a suspensão do produto em virtude de irregularidades. Depois disso, a empresa passou a comercializar o título na modalidade incentivo, como um certificado de contribuição emitido por uma Associação de Deficientes Físicos de Volta Redonda. Para o MPF, a mudança foi realizada apenas para burlar a lei e as exigências regulamentares da Susep, já que nenhuma peça publicitária do produto faz menção à instituição beneficiada. Apenas consta da publicidade uma barra no canto inferior com tamanho de letra que oferece dificuldade à leitura indicando a associação.
O Procurador da República, Júlio José Araújo Junior, que assina a ação, destaca que, “a denominação de título de capitalização do Pop Sorte, supostamente outorgado pelos órgãos reguladores, mascara, em verdade, o real intuito da Investcap de obter lucro vendendo cartelas de bingo”. Disse ainda que, isto é, “a roupagem de título de capitalização apenas serve para legitimar jogo de azar, conduta condenada como ilícita pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Empresa recorre
A Investicap tentou reverter a situação por meio de agravo com pedido de liminar ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, porém, o mesmo foi indeferido. Por telefone, um dos diretores da Investcap, Luís Batista, disse a redação da VOZ DA CIDADE que a empresa respeita a decisão judicial, mas não concordam com ela e, por isso, estão buscando tanto junto à 3ª Vara Federal de Volta Redonda quanto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região retomar as operações do Pop Sorte. “Estamos aguardando o resultado do recurso que impetramos e estamos bastante confiantes da retomada da nossa atividade. Nossas contas estão à disposição do MP e da justiça e estamos muito tranquilos que retomaremos em breve”, declarou Batista.
As pessoas que adquiram o certificado do Pop Sorte que seria sorteado no dia 17 de setembro nas cidades de Angra dos Reis, Barra Mansa, Barra do Piraí, Resende e Volta Redonda podem receber o dinheiro de volta nos seguintes endereços:
Angra dos Reis
Rua Pereira Peixoto, nº 53, Centro
Barra Mansa
Rua Rio Branco, nº 35, sala 408, Centro
Tel.: (24) 3322-3603
Barra do Piraí
Rua Major Ferraz, nº 267, Centro
Tel.: (24) 2443-1528
Resende
Praça da Bandeira, nº 08, sala 233, Campos Elíseos
Tel.: (24) 3354-1872
Volta Redonda
Av. 17 de Julho, nº 326, Aterrado, Volta Redonda
Tel.: (24) 3341-1314