Já está em vigor no estado do Rio de Janeiro, desde 26/06/2019, a Lei 8006/2018, a qual determina a substituição e recolhimento das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais e os coloca no ciclo de reciclagem e proteção do meio ambiente fluminense.
Com a nova Lei, fica, fica proibida a distribuição de sacos ou sacolas plásticas descartáveis, compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares, seja de forma gratuita ou não. Apenas sacos plásticos, com resistência mínima de 4 quilos e confeccionada com mais de 51% de matérias de fontes renováveis poderão ser fornecidos.
Ainda, importante salientar que devem tais sacolas observar as seguintes cores, de forma a orientar o consumidor na separação dos resíduos e facilitar a identificação da respectiva coleta de lixo:
– Verdes – para resíduos recicláveis;
– Cinza – para outros rejeitos.
As sacolas recicláveis devem servir para o acondicionamento e transporte de produtos e mercadorias em geral, que atendam à necessidade dos clientes, podendo ser produzidas com materiais provenientes de fontes renováveis de energia, como o bioplástico produzido a partir dos plantios de cana de açúcar, milho, entre outros.
Estas novas sacolas poderão ser adquiridas nos estabelecimentos comerciais mediante cobrança máxima ao seu preço de custo.A ideia é o uso moderado das sacolas, permitindo a reutilização e, desta forma, reduzindo o impacto de plástico, cujo material leva mais de 100 anos para se decompor no meio ambiente.
Apesar de já estar em vigência, para sociedades empresárias classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo para adequação ainda não se esgotou, findando-se apenas ao término de 2019. Desta forma, nestes comércios, ainda é possível se valer da utilização de sacolas plásticas tradicionais.
Dalila Teixeira de Souza
Auxiliar Jurídico