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Empresas prestadoras de serviços terão que comprovar recolhimento previdenciário e do FGTS

Por Idel Pinheiro
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PORTO REAL

Está tramitando na Câmara de Vereadores o projeto de Lei 006/2019 que dispõe sobre a criação da obrigação acessória para as pessoas jurídicas de direito privado contratadas pelo Poder Público Municipal em que os empregados trabalhem efetuando as obras ou serviços públicos.

Pela proposta do vereador Carlos Alberto de Lima, o Carlinhos Tchaia (MDB), a medida visa normatizar este controle, uma vez que o não recolhimento previdenciário e o do FGTS é um ilícito contratual que pode acarretar a responsabilidade do município perante a Justiça do Trabalho.


De acordo com o projeto de Lei,  as pessoas jurídicas de direito privado e as firmas individuais que prestam serviços ou efetuem obras para a Prefeitura ficam obrigadas a comprovarem mensalmente ao órgão publico que tiveram contratadas, o comprovante do recolhimento previdenciário e do FGTS dos  seus empregados que estiverem prestando sua atividade laboral para o cumprimento do contrato administrativo.  O projeto de Lei ainda determina que a declaração deverá ser apresentada até o dia 10 de cada mês. Havendo atraso na apresentação da declaração, o pagamento ficará retido e a contratada será multada por dia de atraso até o limite de 1% do valor do pagamento. Caso o descumprimento seja por lapso temporal superior a dois meses sem justificativa fundamentada, o contrato poderá ser rescindido, independentemente de outras sanções.

Ao justificar o projeto de Lei, o vereador Carlinhos Tchaia, que é presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, disse que é dever jurídico originário do Poder Público em todas as suas esferas de competência fiscalizar o cumprimento das leis. “As empresas contratadas têm o dever jurídico de cumprir o que determina a legislação trabalhista e previdenciária e o Poder Público como contratante tem o dever jurídico de fiscalizar o cumprimento destas obrigações legais. Considerando que o não recolhimento previdenciário e o do FGTS é um ilícito contratual que pode acarretar a responsabilidade do município perante a Justiça do Trabalho, é necessário normatizar este controle. É o que se oferta este projeto de Lei”, argumentou o parlamentar, destacando que há muitas pessoas jurídicas de direito privado contratadas pela municipalidade, prestando serviços relevantes à população.

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