BARRA MANSA
Apresentado no Legislativo no ano passado e já em vigor em Barra Mansa a Lei 4.731/18 foi relembrada pelo vereador Jefferson Mamede (PSC), autor da proposta, em virtude de uma cena ocorrida no carnaval paulista, onde a comissão de frente da escola de samba Gaviões da Fiel encenava um duelo entre Jesus Cris e o diabo, no qual satanás vencia. A lei de autoria de Mamede proíbe durante manifestações públicas, sociais, culturais e de gênero a satirização, ridicularização e qualquer outra forma de menosprezar dogmas e crenças de qualquer religião. Se a ação tivesse ocorrido no município, o vereador afirma que a escola seria penalizada.
A lei, inclusive, já foi apresentada por ele a deputados estaduais e federais do Rio de Janeiro e também encaminhada à assessoria do governador de São Paulo, João Dória (PSDB), onde aconteceu a cena polêmica. Na lei de autoria do vereador, entende-se como ofensa à crença alheia as seguintes condutas: encenações pejorativas, teatrais ou não, ao vivo ou em qualquer meio de divulgação, que façam menção a qualquer religião; distribuição impressa com imagens ou “charges” que visem ridicularizar, satirizar ou menosprezar a crença alheia; vincular religião a imagens ou qualquer outra forma de cunho erótico; utilizar-se de todo e qualquer objeto vinculado a qualquer religião ou crença de forma desrespeitosa ao dogma destas.
“É preciso ressaltar que essa não foi a primeira e não será última vez que polêmicas envolvendo religião e a fé alheia tiveram destaque durante uma manifestação cultural. Por isso é preciso que nós, legisladores, nos antecipemos e estejamos atentos. Em Barra Mansa, o projeto foi criado para que situações como essa sejam evitadas”, disse o vereador, ao informar que a iniciativa de criar tal lei foi fruto de uma sugestão do Bispo Abner Ferreira, presidente da Convenção Estadual das Assembleias de Deus do Ministério Madureira.
A lei, segundo Mamede, não proíbe, dentro dos limites legais, a manifestação de opinião ou pensamento ou a livre expressão artística, intelectual, científica ou de comunicação. Porém, seu descumprimento sujeitará ao infrator a multa de dez mil UFIRs e a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização ou de “nada a opor” do Poder Público Municipal e de órgãos a este vinculados, pelo prazo de cinco anos. Quem pratica tal ato também fica impossibilitado de ser proponente de projetos para captação de recursos com renúncia fiscal, celebrar convênios públicos, receber dotações orçamentárias, subvenções ou qualquer outro meio de recurso público por dez anos.
Segundo o vereador, é percebido nos últimos anos que em diversas ocasiões que a crença religiosa de diferentes grupos foi atacada, ridicularizada e vilipendiada, tudo sob o véu da arte ou da liberdade de manifestação. Citou como exemplo um caso em 1989 quando a Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis levaria ao desfile uma imagem do Cristo Redentor em forma de mendigo, no entanto sendo proibida pela Justiça. “Todo cidadão tem a liberdade de manifestação e opinião, contudo, o limite é a liberdade religiosa, garantida pela Carta Magna de 88 e, por isso, o ataque e o desrespeito à religião e aos seus símbolos deve ser evitado e a sua prática gerar consequências aos autores, principalmente se o fazem com a utilização de recursos públicos”, finalizou o vereador.