Lei que cria Fundo Municipal de Cultura é sancionada pelo prefeito Diogo Balieiro    

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RESENDE

Foi sancionada pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz (DEM) a Lei Complementar que cria e estabelece diretrizes ferais do Fundo Municipal de Cultural (FMC) da cidade. A medida foi publicada em Diário Oficial no dia 5. A lei foi aprovada no final de março pela Câmara de Resende e retornou para sanção do chefe do Poder Executivo. O FMC já estava previsto no Sistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei nº 3273, de 14 de dezembro de 2016, e passou a ser regido pela Lei Complementar. O próximo passo agora é a regulamentação da Lei Complementar a partir de decreto, que será feita em um prazo de 90 dias, a contar da data de vigência.

O Fundo Municipal de Cultura será o principal instrumento de financiamento de políticas públicas de cultura em Resende. O prefeito afirmou que os recurso serão destinados a programas, projetos e ações culturais implementados de forma descentralizada, em regime de colaboração e cofinanciamento com a União e governo estadual. O FMC será vinculado à Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda. Faz parte do Sistema Municipal de Cultura, que agrega ainda o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), a Conferência Municipal de Cultura e o Plano Municipal de Cultura, dentre outros componentes previstos.

“O Fundo é a principal fonte de recursos do Sistema Municipal de Cultura e será administrado pela Casa da Cultura, sob fiscalização do Conselho. O FMC é mais uma oportunidade para fomentar a cultura do município, com a ampliação da captação de recursos através de lei específica, que permite as transferências à conta por meio dos governos federal e estadual”, disse o prefeito, completando que a Lei Complementar possibilitará ainda o direcionamento de recursos financeiros próprios da Fundação, provenientes de editais públicos e privados de projetos culturais, entre outras receitas. Diogo Balieiro ressaltou ainda que é proibida a utilização dos recursos com despesas de manutenção administrativa do governo, assim como de suas entidades associadas.

O prefeito ainda lembrou que o FMC é um mecanismo que faz parte da reestruturação da cultura nacional. De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar, a Fundação apoiará projetos culturais por meio da modalidade não reembolsável, inclusive aqueles apresentados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos, preponderantemente a partir de editais de seleção pública, na forma do regulamento. O FMC ainda, conforme previsto no artigo 7º, financiará projetos culturais elaborados por pessoas físicas e jurídicas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos. “Os interessados vão poder apresentar seus projetos de música, dança, teatro, circo, ópera, cinema, fotografia, vídeo, literatura, artes plásticas e gráficas, filatelia, cultura popular, acervo e patrimônio histórico, museologia e bibliotecas”, informou.

Para o presidente da Casa da Cultura Macedo Miranda, Thiago Zaidan, o fundo será essencial para efetivação do acesso à cultura. “Com o Fundo, vamos ampliar a possibilidade de captação de recursos e investimentos na área, além de incentivar a cultura com projetos artísticos desenvolvidos pela população”, frisou.

 

 

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