ANTT: nova tabela do piso mínimo do frete rodoviário entra em vigor dia 21

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NACIONAL

As empresas e os caminhoneiros da região Sul Fluminense que trabalham com frete rodoviário devem ficar atentos, entra em vigor na segunda-feira dia 21, a nova tabela do piso mínimo do frete rodoviário. Nesta sexta-feira, 18, a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a tabela, conforme estipula a Lei 13.703, de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e prevê que uma nova tabela com frete mínimo deve ser publicada quando houver oscilação superior a 10% no preço do óleo diesel no mercado nacional. De acordo com a lei, a publicação da nova tabela tem que ser feita até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, ficando os valores válidos para o semestre.

A política do frete mínimo foi uma das reivindicações dos caminhoneiros que paralisaram as estradas de todo o país em maio do ano passado. A lei especifica que os pisos mínimos de frete deverão refletir os custos operacionais totais do transporte, definidos e divulgados nos termos da ANTT, com priorização dos custos referentes ao óleo diesel e aos pedágios. A tabela deve trazer os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos pisos mínimos.

Apesar da publicação, na quarta-feira, 16, a Justiça Federal em Brasília aceitou pedido liminar feito pela Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) e suspendeu a aplicação do tabelamento do frete rodoviário para as entidades filiadas à entidade. A decisão é provisória e foi assinada no dia 7 de janeiro pelo juiz Márcio de França Moreira, da 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Com a decisão, a ANTT ficou proibida de aplicar multas pelo descumprimento da tabela de frete para as empresas filiadas à Fiesp. Cabe recurso da decisão. O juiz Márcio de França Moreira entendeu que houve problemas legais na tramitação da medida provisória (MP) editada no ano passado pelo então-presidente Michel Temer, que estabeleceu a política de preços mínimos. A ANTT disse que vai recorrer da decisão.

De acordo com a resolução da ANTT as multas aplicadas a quem descumprir os preços mínimos da tabela do frete rodoviário se enquadram em quatro situações distintas, variando do valor mínimo de R$ 550 e podendo chegar ao máximo de R$ 10,5 mil.

Confira a publicação da nova tabela do piso mínimo do frete rodoviário, na íntegra, no site da Imprensa Nacional, vinculada à Casa Civil da Presidência da República: https://bit.ly/2FCfQhG.

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