RIO CLARO
A eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Rio Claro para o biênio 2019/2020 foi realizada no mês de julho com a eleição do vereador Luiz Fernando (PSB) como presidente. Algumas sessões depois, em agosto, foi votado pelos parlamentares um projeto de resolução cancelando a eleição por ter ferido o Regimento Interno. Isso porque verificou-se que o vereador estava inscrito em duas chapas. Luiz Fernando então entrou na Justiça, que não acatou seu pedido. Com a situação, já quase no mês de dezembro, o Legislativo está sem Mesa Diretora para o ano que vem enquanto novas eleições não forem realizadas.
Segundo informações, o nome de Luiz Fernando integrava uma chapa, que foi a vencedora, como presidente. Na outra, que tinha como candidato a presidente o vereador Wilson Lima de Almeida, o Latino (DEM), Luiz Fernando estava também como membro. De acordo com o atual presidente Adilson Rodrigues Figueiredo, o Tejo (PP), no calor do momento a situação passou despercebida, mas a chapa perdedora entrou com pedido de que tinha sido lesada. “Tinha a obrigação de esclarecer isso em plenário e vimos que havia um equívoco muito grande e levei para plenário, que é soberano, e deixei a decisão para ser votada. A maioria decidiu por cancelar a eleição. O vereador entrou na Justiça, que entendeu da mesma maneira. Fui comunicado da decisão da Justiça no dia 16 deste mês e tenho até 30 dias para poder executar. A eleição tem que ser até o dia 18 de dezembro, data na qual tenho que empossar nova Mesa Diretora. Já marquei reunião com os vereadores e vamos marcar a eleição”, disse Tejo.
A decisão da Justiça na qual o presidente da câmara menciona saiu no dia 6 deste mês. Trata-se de um mandado de segurança cujo autor foi o vereador Luiz Fernando contra o presidente do Legislativo, o Tejo. Ele pedia anulação do ato que reconheceu a nulidade da eleição da Mesa Diretora realizada no dia 20 de junho. Ele sustenta no documento que foi apresentada chapa única, que foi a vencedora e que quando a mesma foi anulada, já tinha se passado mais de cinco dias para revisão da decisão, o que estaria fora do que prevê o Regimento Interno. Tinha sido marcada uma nova eleição para o dia 15 de agosto, mas por conta de liminar ela não ocorreu.
O juiz da Comarca de Rio Claro, Thiago Gondim de Almeida Oliveira, verificou que na verdade ocorreu o registro de três chapas, sendo duas com o nome da que venceu, mas com composições diferentes e, outra, a que perdeu. “Dessa forma, havendo registro de três chapas, as três deveriam ter sido apresentadas quanto da sessão, o que não ocorreu, conforme se verifica da leitura da respectiva ata…Tal fato por si só seria apto a invalidar a eleição ocorrida por desobediência às normas regimentais, sendo irrelevante a interposição de recurso intempestivo, como alega o impetrante, haja vista que a administração pública tem o dever de anular atos eivados de irregularidades”, disse o juiz em sua decisão, completando que ocorreu foi uma revisão do ato impugnado, um ato do administrador de rever seus próprios atos nulos.
O juiz entendeu que pelo fato do vereador participar também da chapa concorrente ambas também ficaram nulas.
O A VOZ DA CIDADE tentou falar com o vereador Luiz Fernando durante a tarde, mas não foi possível contato. Nova eleição será marcada e, segundo fontes do jornal, o mesmo vereador derrotado na Justiça deve ser o candidato a presidente, desta vez em chapa única.