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Município pode ter curral municipal para destinação de animais soltos nas ruas

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Durante sessão realizada na manhã desta segunda-feira, dia 22, os vereadores aprovaram em segunda discussão o projeto de lei que institui o curral municipal e também normas e procedimentos para captura e alienação de animais apreendidos. A medida é de autoria do vereador Jaime Alves (PRB) e seguirá para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Drable (MDB). Em sua justificativa, o vereador afirmou que na cidade existe um alto número de animais de grande porte soltos em bairros. Isso, segundo ele, pode ocasionar acidentes graves ou até mesmo fatais, além de transtornos ao trânsito, insegurança e transmissão de doenças infectocontagiosas. Não serão enquadrados na lei, se sancionada, cães e gatos, além de animais silvestres, por já terem uma regulamentação em lei federal.


O projeto enumera as responsabilidades do proprietário do animal, como a manutenção do mesmo em condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar. Determina ainda que o proprietário deve responder por danos causados a terceiros e cometidos pelos animais. De acordo com o projeto de lei, a fiscalização terá como objetivos: reduzir o número de agravos à saúde, preservar o bem-estar das pessoas, prevenindo acidentes, danos ou incômodos, orientar a população sobre os propósitos das medidas legais.

Segundo o projeto, animais que estiverem soltos em ruas, locais de livre acesso ao público ou terrenos baldios poderão ser apreendidos. Enumera ainda outras situações, como se os bichos estiverem sendo submetidos a maus tratos pelo dono, em condições inadequadas, criados em locais proibidos, ou com suspeita de terem uma doença transmissível. Jaime Alves determina que após apreendidos, poderão ser resgatados somente se a causa da apreensão não mais existir, além do pagamento de multa de 10 Unidade Fiscal Municipal (UFM) por dia de permanência no mesmo no curral, o que equivale a cerca de R$ 30 ao dia. A multa dobrará caso haja reincidência. A reclamação do animal pode ser feita por um período de até dez dias úteis. Se não for feito dentro do prazo, passará a ser patrimônio da Prefeitura de Barra Mansa, que poderá leiloar ou doar.

 

 

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