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O Estado do Rio de Janeiro avançou na área de investigação criminal nesta quinta-feira, 26. A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 5864-A/2025, apresentado pelo deputado estadual Vinicius Cozzolino, que institui o Banco de Perfis Genéticos do Estado do Rio de Janeiro. A proposta prevê a integração do sistema fluminense à Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos do país.
A iniciativa organiza, em nível estadual, a coleta e o armazenamento de material genético para fins de identificação criminal, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 12.654/2012 e pelo Decreto Federal nº 7.950/2013, responsáveis pela criação do banco nacional.
Para o autor da proposta, o uso do DNA representa um avanço técnico na apuração de crimes. Segundo ele, a ferramenta amplia a precisão das investigações, contribui para a responsabilização de culpados e reduz o risco de condenações equivocadas.
O parlamentar argumenta que o estado passa a contar com estrutura própria, conectada ao sistema nacional, o que permitirá o intercâmbio seguro e padronizado de informações com outras unidades da federação. Ele destaca que a legislação federal já reconhece há anos a validade do DNA como instrumento científico de apoio à Justiça.
Casos que evidenciam a importância da genética forense
A utilização de perfis genéticos tem sido determinante em crimes de violência sexual, nos quais muitas vezes não há testemunhas ou reconhecimento seguro do agressor. Um caso emblemático no Brasil foi o de Carlos Edmilson da Silva, que permaneceu 12 anos preso por crimes que não cometeu. A análise genética comprovou sua inocência e levou à identificação do verdadeiro autor.
A tecnologia também foi essencial na identificação de vítimas em grandes tragédias. No acidente do Voo Air France 447, ocorrido em 2009, e no rompimento da barragem em Brumadinho, em 2019, exames de DNA permitiram confirmar identidades e dar respostas às famílias.
Garantias de proteção de dados
O texto aprovado estabelece regras rígidas de segurança da informação, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os perfis armazenados terão caráter exclusivamente identificador, sem acesso a informações sobre características físicas ou traços comportamentais.
Também estão previstas medidas como controle restrito de acesso, auditorias periódicas e eliminação dos dados nas hipóteses previstas em lei, incluindo casos de absolvição.
Com a aprovação em plenário, o projeto segue agora para o governador Cláudio Castro, que poderá sancionar ou vetar a nova legislação.