Novo tema de repercussão geral do TST e a estabilidade provisória

Por Franciele Aleixo

O Colendo TST, recentemente e por meio do Tema 125, firmou tese de repercussão geral, ou seja, de aplicação obrigatória para todos os Juízes e Tribunais a ele submetidos.

Entretanto, ao contrário do que muito está se falando, referido Tema não estabelece direito à estabilidade provisória no caso de acidente de trabalho, mesmo que o afastamento se dê por apenas 01 (um) dia e independentemente de recebimento de auxílio-doença acidentário.

A tese firmada estabelece que para a garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é necessário o afastamento previdenciário por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que após a extinção do contrato de trabalho, seja reconhecido o nexo de causalidade ou de concausalidade entre a doença e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.

Ou seja, se após o funcionário ser demitido for reconhecido que o mesmo estava acometido de doença, cujo nexo de causalidade ou concausalidade está relacionado com as atividades desempenhadas durante o contrato de trabalho, o mesmo terá direito à estabilidade provisória de 12 (doze) meses.

Nos casos de acidente de trabalho ocorrido durante o contrato de trabalho, a regra para o trabalhador fazer jus à estabilidade provisória, não foi alterada pelo referido tema, mantendo-se a necessidade de haver afastamento previdenciário por mais de 15 dias, com a percepção do competente auxílio-doença acidentário.

Portanto, as empresas e os próprios trabalhadores devem estar atentos ao que realmente estabelece o Tema 125 do C. TST, a fim de não incorrerem em erro.

 

Leonardo Leoncio Fontes

OAB/RJ 95.893

 

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos