>
728x90 vacina (1)

Projeto de lei prevê obrigação de transmissão ao vivo na internet de licitações da prefeitura

Por Carol Macedo
bnr am aniv barra mansa 970x150

BARRA MANSA

Tramita nas comissões da Câmara de Vereadores, o projeto de lei de autoria de Marcell Castro (PTB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de transmitir ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas das licitações presenciais realizadas pela prefeitura. O artigo primeiro do projeto de lei explica que a transmissão pode ser feita por meio de rede social, no Portal da Transparência da prefeitura. O parágrafo único determina exceção a regra os procedimentos licitatórios de pregão eletrônico e de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

Segundo o vereador, a transmissão ao vivo atende ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública seguirá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. “A nova Lei Complementar 131/2009 da Transparência está em pleno vigor no país. A partir desse projeto, a sociedade poderá acompanhar a tramitação desses processos e verificar se os preceitos estabelecidos na Lei das Licitações estão sendo cumpridos”, disse Marcell Castro.

O vereador reafirmou a importância da transmissão via internet, pois desenvolvimento tecnológico tornou mais rápido e fácil o acesso a dados e informações relacionadas ao governo. “Com a proliferação dos meios de comunicação, a comissão social passou a deter mais ferramentas para efetuar o controle da administração pública”, afirmou.


De acordo com o projeto de lei, além da transmissão ao vivo, os processos licitatórios também deverão ser gravados em áudio e vídeo. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. Segundo o projeto, a gravação deve ser arquivada por cinco anos.

O vereador estipula multa ao gestor municipal ou ao secretário responsável pelo processo no valor de 22 mil Unidade Fiscal Municipal (UFM), cerca de R$ 60 mil, por cada licitação não transmitida.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelas comissões correspondentes para depois ser colocada em discussão em plenário.

 

 

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos