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Outubro rosa: os principais direitos da pessoa diagnosticada com câncer de mama

Por Franciele Aleixo
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O câncer de mama é assunto sério que neste mês de outubro possui um enfoque diferenciado por meio da campanha ‘outubro rosa’ que consiste em uma campanha de conscientização que tem como objetivo principal alertar acerca da importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e, mais recentemente, sobre o câncer de colo do útero.

Tamanha é a importância desta campanha que, no Brasil, foi criada no ano de 2018 a lei 13.733, que dispõe sobre as atividades da campanha outubro rosa, na qual é prevista a realização de atividades que visem a conscientização acerca do câncer de mama, tais como a iluminação de prédios públicos com luzes de cor rosa, promoção de palestras, eventos e atividades educativas, dentre outras possibilidades que são utilizadas a critério dos gestores.

Além da forma de conscientização, a legislação possui tratamento especial com a pessoa acometida com câncer de mama, assegurando direitos às pessoas nessa condição, dentre os quais cabe destacar os seguintes:

– Tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no qual é oferecido o diagnóstico, tratamento, cirurgia, quimioterapia, radioterapia e acompanhamento para vítimas do câncer de mama, sendo que a lei 12.732/12, também chamada de lei dos 60 dias, assegura o início do tratamento pelo SUS até 60 dias após o diagnóstico;

– Reconstrução mamária, assegurada pela lei n.º 9.797/99, em razão da realização da cirurgia para de retirada da mama;


– Em casos em que a pessoa esteja temporariamente impossibilitada de trabalhar devido ao tratamento, é possível requerer o auxílio-doença perante ao INSS, desde que cumpridos os requisitos exigidos, ou em casos mais graves que resulte em incapacidade permanente para o trabalho, pode ser solicitada aposentadoria por invalidez, de acordo com as regras da Previdência Social.

– Direito a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em qualquer juízo ou tribunal, por se tratar de doença grave.

De toda forma, deve ser esclarecido que os direitos acima mencionados são apenas alguns cuidados assegurados a pessoa com câncer de mama, tendo nítido objetivo de amparar as mulheres diagnosticadas com câncer de mama, proporcionando suporte em diferentes aspectos de suas vidas, desde o tratamento médico até questões financeiras e trabalhistas, sendo, em todo caso, necessário a consultoria a um advogado de confiança para análise da situação concreta e melhor orientação.

 

Lucas Costa Mendonça

OAB-RJ 248.507

 

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