Barra Mansa: projeto de lei proíbe o corte de água e luz aos fins de semana

Por Roze Martins

BARRA MANSA

O vereador José Carlos José Rodrigues Figueira, o Casé, protocolou na Câmara de Barra Mansa, na primeira quinzena deste ano, um projeto de lei, de sua autoria, que proíbe à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência de seus clientes. A medida, que ainda irá para votação, prevê que as empresas não podem fazer a interrupção do período de meio-dia de sexta-feira até às 8 horas da segunda-feira subsequente.

De acordo com Casé, a presente proibição de corte de serviços também se estende para até o meio-dia do último dia útil que antecede a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 8 horas do primeiro dia útil subsequente. A proposta para essa lei municipal, segundo o vereador, visa reforçar o cumprimento da Lei Federal nº 14.015/2020, já existente e também as recomendações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). “Ela existindo, na esfera municipal, só fortalece os direitos dos usuários e não há nenhuma incompatibilidade. Efetuar o corte desses serviços em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana  e nos feriados contraria o Código de Defesa do Consumidor. Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato”, argumentou o vereador.

Ainda segundo Casé, considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são “essenciais”, segundo precedentes do próprio Superior Tribunal de Justiça, a suspensão de ambos deve ser feita quando houver a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento por parte das concessionárias. “Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários. Uma situação que perdure por muitos dias, com falta de água ou luz, ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como a perda de alimentos, por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, em virtude da interrupção destes serviços básicos”, completou Casé.

 

 

 

 

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