ESTADO/SUL FLUMINENSE
A Lei Estadual 6.576, de 2013, pode ser modificada. Ela versa sobre o Censo Inclusão e Cadastro Inclusão, responsável pela identificação do perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no âmbito do estado. Foi aprovado pela Alerj um projeto de lei de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos) que propõe alterações substanciais. “A palavra é inclusão. Precisamos estar atentos aos desejos e necessidades da população. Usar a tecnologia ao nosso favor é fundamental. uma evolução significativa no tratamento e na coleta de dados sobre as pessoas com deficiência no estado fluminense”, disse Tia Ju.
Segundo o texto aprovado, serão incluídos os artigos 2º, 3º e 4º ao artigo 1º da lei vigente. O 2º destaca a possibilidade de implantação virtual do censo, permitindo a autodeclaração de dados pessoais, acessibilidade e condições de vida por meio de questionários online, a serem preenchidos uma única vez. Já o 3º define as pessoas com deficiência com base no Decreto Federal nº 5.296/2004 e na Lei Federal nº 13.146/2015. O §4º, por sua vez, assegura a confidencialidade dos dados, respeitando os princípios éticos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O artigo 2º da lei é modificado, delineando que o Cadastro Inclusão será composto pelos dados obtidos no Censo Inclusão. Esse cadastro terá informações detalhadas sobre as pessoas com deficiência, abrangendo aspectos ambientais, socioeconômicos, educacionais, de moradia, de relação familiar, entre outros. O texto reforça que a coleta de dados visa garantir o acesso dessas pessoas aos serviços públicos estaduais, como saúde, educação, cultura e mercado de trabalho.
No artigo 4º a deputada traz uma novidade. Ficaria permitida a coleta de dados junto aos municípios fluminenses, por meio das Secretarias de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, instituições públicas e entidades da sociedade civil. Destacam-se o Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência (CEPDE-RJ), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) da OAB/RJ e a Federação das Apaes do Estado do Rio de Janeiro.
Outro ponto de destaque é a possibilidade de realização de convênios com o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça para a coleta de dados, fortalecendo a cooperação entre o poder público e as instituições responsáveis pela defesa e atendimento das pessoas com deficiência.
Para fortalecer ainda mais a implementação das políticas públicas em favor das pessoas com deficiência, o projeto de lei prevê a criação de um conselho específico ou a destinação de um órgão já existente, conforme o artigo 6º-A. “O texto foi aprovado após o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça às emendas de Plenário”, destacou a Deputada Tia Ju, autora do projeto, ao falar sobre a importância dessas mudanças para uma abordagem mais inclusiva e eficiente no que diz respeito à identificação e atendimento das necessidades das pessoas com deficiência no Estado do Rio de Janeiro.