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Sabe o que está sendo tratado na reforma tributária?

Por Franciele Aleixo

 

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Nosso modelo de tributação é complexo, injusto e desequilibrado. A reforma proposta não acaba com os problemas atuais, mas promete amenizar a complexidade, a injustiça e o desequilíbrio, que trazem grandes dificuldades de compreensão ao próprio fisco, aos legisladores, advogados, contadores, judiciário e, principalmente, aos contribuintes.

Dentre as propostas, está a substituição dos 5 (cinco) tributos sobre consumo, IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, por 1 (um) ou 2 (dois), IBS/CBS (imposto sobre consumo) e IS (imposto seletivo).  PEC 45 e PEC 110.

A criação do Imposto Seletivo tem por fim desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à Saúde e ao Meio Ambiente, incluindo bebidas alcoólicas, cigarros e poluentes, o que na prática já acontece hoje com alguns produtos.

Há muito tempo, a reforma tributária é necessária; pois, recolhemos impostos para 3 entes diferentes (União, Estado e Município), gerando dúvidas e insegurança jurídica, bitributação, estruturas administrativas caras, complexidade que afasta e inibe investidores, guerra fiscal entre Estados e Municípios, cumulatividade e muito mais. Outro benefício é que o imposto deixará de estar embutido no produto e serviço e passará a ser cobrado “por fora”, dando maior transparência naquilo que se está pagando e diferenciando o que é custo do produto ou serviço, do imposto. Não haverá imposto escondido.


Portanto, entendo que as propostas de reforma são necessárias e mais benéficas que prejudicais. E, com a transparência, há previsão de aumento do número de investidores em nosso País, com considerável ampliação do Capital Estrangeiro, tornando interessante empreender no Brasil.

Entretanto, a Reforma Tributária deve ser tratada com cautela, não deixando que a urgência e pressa a tornem prejudicial. O debate e o exame profundo são necessários, para que as mudanças sejam aprovadas de forma certeira, com a cautela e importância que o tema requer, pois terão impacto em toda a economia.

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Sérgio Eduardo R. dos Santos – OAB/RJ 84.277

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