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Prefeituras da região se manifestam sobre citações que servidoras estavam em ato em Brasília 

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA/SUL FLUMINENSE

Em 24 horas o Ministério da Justiça e Segurança Pública recebeu 30 mil denúncias e informações sobre as pessoas que cometeram atos de vandalismo na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, no último domingo, 8. As informações foram enviadas para o e-mail [email protected], canal criado justamente para receber as denúncias sobre os participantes bolsonaristas. E não será apenas o ministério que receberá denúncias. Prefeituras da região do Médio Paraíba também terão trabalho nesse sentido. Há informações de que servidoras públicas de Miguel Pereira e Paty do Alferes participaram dos atos.

Segundo informações divulgadas, uma van saiu de Miguel Pereira em direção a Brasília para participar do ato. Nela, pelo menos duas pessoas que seriam servidores públicos de Miguel Pereira e Paty do Alferes e participaram dos atos.

Em nota, a Prefeitura de Paty do Alferes informou que respeita a manifestação pacífica e individual dos brasileiros à luz da liberdade democrática da Constituição, mas repudia todo o ato antidemocrático, de vandalismo, golpista e terrorista que agride as pessoas, autoridades constituídas e o patrimônio público. “No âmbito da administração pública de Paty do Alferes qualquer ato identificado por servidor público municipal, seja ele agente político, integrante do cargo de provimento efetivo ou comissionado será apurado na forma da legislação em vigor, principalmente no que diz respeito ao Estatuto do Servidor e Código de Ética. A Prefeitura Municipal de Paty do Alferes apresenta sua total solidariedade com o Governo Federal – Presidência da República, Congresso Nacional e Supremo Tribunal e informa que sempre colaborará no sentido de garantir o estado democrático de direito na unidade federativa que lhe compete nos limites das Constituições Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal”, diz.

A nota continua informando que sendo identificado qualquer servidor ou agente político em atos dessa natureza prestará as informações necessárias às autoridades policiais, “sem prejuízo de apuração própria através de sindicância e/ou processo administrativo disciplinar ou mesmo apuração de crime de responsabilidade nos limites da lei”.

Procurada, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Miguel Pereira disse que desconhece a participação de funcionários em qualquer manifestação. “Caso seja constatado, o Município tomará as providências legais, sempre respeitando o contraditório e ampla defesa”, diz a nota. Questionada sobre o que pode acontecer, se em último caso seria a exoneração dessa pessoa da prefeitura, a assessoria não respondeu.

No dia 8, domingo, cerca de quatro mil pessoas de diversos lugares do país chegaram a Brasília para um movimento, onde foram atacados os prédios do Congresso Nacional, do STF e Palácio do Planalto. Houve destruição.

MAIS DE 15 ANOS DE PRISÃO

Criminalistas têm informado que as penas de prisão de envolvidos nos atos podem chegar a mais de 15 anos de prisão. Se somado ainda o crime de terrorismo, como sinalizou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a pena pode subir para até 30 anos. Até mesmo os financiadores podem ser punidos. Segundo informações de criminalistas, os crimes seriam contra instituições democráticas, de associação criminosa e danos ao patrimônio público.

Para o advogado criminalista e professor de Direito Penal e de Processo Penal do UGB, Wéderson Cardoso Corrêa, é preciso analisar muito bem, pois o que vale em relação ao processo penal é a intenção e a mesma vem através do dolo de praticar ou não um ato. “Não existe dano culposo. Exemplificando, se você danificar o carro de alguém com um martelo sua intenção era essa, mas é diferente se você esbarrou no carro de alguém sem querer, porém por sua culpa teve um dano no patrimônio da pessoa. O dano culposo pode ser respondido na esfera cível, como moral, material, mas não é um crime”, destacou o advogado ao A VOZ DA CIDADE.

Wéderson completou dizendo que é preciso ainda analisar o princípio da individualização da pena. “Não posso pegar todos os participantes e generalizar. É claro que existem os que estavam lá com a intenção de praticar crimes e podem ainda responder pela tipificação de terrorismo, nesse caso a pena chega sim a mais de 15 anos de prisão”, pontua, falando da importância do trabalho de investigação para apontar quem estava lá de forma pacífica e quem foi para depredar, vandalizar e roubar.


Outro advogado ouvido pelo jornal, o especialista em Direito tributário e administrativo com atuação na área criminal, Noé Garcêz, não vê o crime de terrorismo sendo enquadrado nessas questões, pois a legislação existente não tipifica como terrorismo tal conduta, já que não houve sanção do enquadramento de depredação de espaço público como terrorismo. Citou ainda que as penas, se somadas, podem ultrapassar os 15 anos, mas também ressaltou sobre a individualização das condutas. “As pessoas podem responder por dano, dano qualificado, tem ainda o crime de tentativa de abolição do estado democrático e deposição violenta de governo eleito, incluído no Código Penal.

Sobre a participação de servidores públicos nos atos em Brasília do dia 8, o advogado Noé Garcêz mencionou que eles têm direito a manifestação, mas nesse evento específico houve depredação, furto e outros danos. Para ele, a perda de cargo depende da prova de que essas pessoas teriam cometido crimes. “Se tiver condenação acima de quatro anos já perde automaticamente o cargo público. Se a pessoa adentrou no congresso que estava fechado, por exemplo, já é um crime. A autoincriminação com os vídeos postado já é uma prova. As prefeituras devem sim investigar as condutas dos servidores”, argumenta o advogado.

O QUE FOI FEITO ATÉ AGORA APÓS A VANDALIZAÇÃO NOS PODERES

– 1,2 mil pessoas foram detidas em acampamento ou durante o ato do dia 8;

-O governo do Distrito Federal divulgou ontem uma lista com 277 nomes de presos pela invasão à Praça dos Três Poderes;

– Decretada pelo presidente Lula intervenção na segurança pública do Distrito Federal;

– Governador do DF, Ibaneis Rocha por 90 dias.

– Ordem do ministro Alexandre de Maores para desmonte de todos os acampamentos instalados nos quartéis há dois meses;

– Governadores estiveram em Brasília para ações em conjunto contra novos atos;

– Moraes determinou prisão de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro que ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal

– Ex-comandante da Polícia Militar do DF, coronel Fábio Augusto foi preso.

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