BARRA MANSA
Já está em vigor em Barra Mansa a Lei 5.007, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista – CIPTEA. A lei é originária do projeto de autoria dos vereadores Luiz Furlani e Luciana Alves. Com a sanção da lei, o município regulamenta a lei federal que estabelece a criação do instrumento de identificação. De acordo com o vereador Luiz Furlani, a carteira tem o objetivo de garantir às pessoas com espectro autista seus direitos e, também, instruir o município na elaboração de políticas públicas mais eficazes.
“A carteira de identificação é essencial para que as pessoas com autismo tenham o atendimento que merecem em todo o nosso município, pois garante prioridade de acesso aos serviços públicos, conforme determina a lei da pessoa com deficiência. Outro ponto positivo a se destacar com sanção dessa lei é que a prefeitura terá indicadores mais precisos para elaborar políticas públicas voltadas às pessoas com espectro autista”, afirmou Furlani.
As carteiras de identificação fornecidas aos autistas serão numeradas. Por isso, haverá uma estatística sobre as pessoas com espectro autista residentes em Barra Mansa. A vereadora Luciana Alves destaca que a lei é uma vitória das pessoas com espectro autista e de todos que abraçam essa causa. “A emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Espectro Autista em Barra Mansa é uma vitória de todos que lutamos para a garantia dos direitos das pessoas com deficiência. A administração pública entende essa necessidade e acolheu nosso projeto de lei, que regulamenta na cidade o que foi estabelecido por lei federal, em 2020”, justificou a vereadora Luciana.
EMISSÃO DA CARTEIRA
Para emissão da carteira, será necessário preencher requerimento com os dados completos da pessoa com espectro autista. Esses dados incluem, além da identificação civil, o tipo sanguíneo, o número do cartão do SUS e informações sobre alergia, alimentação e terapias. É necessário também incluir os dados do responsável legal ou curador da pessoa com espectro autista, para possibilitar a comunicação, caso necessário. Junto ao requerimento é preciso, também, incluir relatório médico, com indicação do código da CID.
A lei garante a emissão de segunda via, sem custo, com apresentação de boletim de ocorrência ou mediante o preenchimento de declaração de perda.