Projeto de lei obriga estabelecimentos a instalarem postos de coletas de materiais nocivos ao meio ambiente

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BARRA MANSA

Foi votado em segunda discussão durante sessão de terça-feira o projeto de lei de autoria do vereador Marcell Castro (PTB) que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de postos de coleta de materiais nocivos ao meio ambiente em estabelecimentos comerciais e industriais. Os materiais mencionados no projeto são pilhas, baterias (incluído de celulares), remédios e resíduos hospitalares, agrotóxicos, óleos lubrificantes, celulares, computadores, monitores, lâmpadas fluorescentes. O projeto segue para sanção ou veto do prefeito Rodrigo Drable (MDB).

O artigo segundo determina que o local – comercial e industrial, se necessário, pode firmar parcerias com demais pessoas jurídicas com a finalidade de coleta e descarte adequado dos itens descartados.  As parcerias das quais menciona o projeto pode ser com cooperativas, usinas ou empresas de reciclagem além de parcerias com os próprios fabricantes, que precisam oferecer formas corretas para o descarte dos materiais.

Se sancionado, e não existirem coletores nos locais haverá notificação e será dado um prazo de 30 dias para adequação na lei. Caso contrário, o setor público responsável aplicará multa de 400 Unidades Fiscal de Barra Mansa (UFM), ou seja, cerca de R$ 1 mil. Terá mais 30 dias para cumprir a lei. Após o prazo, uma nova fiscalização acontece e a multa sobe para cerca de R$ 1,5 mil e dado igual período para adequação. Se novamente não estiver adequado a lei, o estabelecimento receberá multa de cerca de R$ 1 mil a cada 15 dias em que não houver o cumprimento da lei, que se sancionada, entrará em vigor em 120 dias.

“O projeto visa preservar o meio ambiente, e a população de Barra Mansa, dando destinação adequada aos produtos residuais aos quais podem causar malefícios aos humanos, a fauna e flora, se descartados como lixo comum. Passando a responsabilidade da destinação dos itens mencionados, aos estabelecimentos que os produzem”, disse o vereador Marcell Castro, completando que se for sancionado, a pessoa que vende terá que pensar em como descartar esses materiais nocivos ao meio ambiente. “Por exemplo, quem vende a pilha vai ter que promover parcerias para garantir que esse produto seja descartado de forma correta”, garantiu Marcell.

Questionado se a lei irá onerar comerciantes locais, Marcell disse confiar no bem maior do projeto. “Talvez no início seja difícil, mas é questão de responsabilidade social e ambiental. Hoje esses materiais vão parar em qualquer lugar. Todos vão ganhar. É uma legislação moderna e que respeita a Constituição”, concluiu.

 

 

3 Comentários

  1. caraca, isso é apelação desses vereadores de barra mansa, só pode.
    todo dia um querendo aparecer mais que o outro.
    não é possível. amigão já existe isso, a própria lei ambiental trata esse tema. que vereador burro.
    um dia foi o gilmar lellis, outro o gustavo gomes, agora esse aí..
    qual vai ser o próximo. façam suas apostas.
    mais um burro de um vereador que esqueceu de estudar….

  2. nunca vi isso, vereador que tenta legislar contra o povo. acho que esse aí não sabe o valor da UFM.
    então se jogármos uma pilha no lixo seremos penalizados em 1 mil reais, ah tá… observação : se não pagar vai pra dívida ativa e sofrerá um processo de execução fiscal. não sei onde esses vereadores querem chegar. ( tiro no pé)
    muito obrigado vereador, vc é realmente um f……………….

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