Projeto de Lei Cidade Acessível prevê a promoção de acessibilidade a portadores de deficiências

Por Carol Macedo

VOLTA REDONDA

O projeto de lei denominado Cidade Acessível, de autoria do vereador Raone Ferreira, foi aprovado recentemente pela câmara e segue para sanção ou veto do prefeito Antonio Francisco Neto. O objetivo é implementar normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial do tipo visual e auditiva na cidade.

O programa Cidade Acessível seguirá as definições de acordo com a Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Estadual 7.329/16 – Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência referentes à acessibilidade, deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, edificações de uso público, edificações de uso coletivo e linguagem tátil. Para o vereador, as leis de Volta Redonda voltadas à acessibilidade estão ultrapassadas. “Não atendem as principais necessidades das pessoas com deficiências, que têm as mesmas demandas de sair para trabalhar, estudar, resolver pendências do dia a dia e aproveitar os momentos de lazer. A ideia do projeto é proporcionar, de fato, o direito de ir e vir de todas e todos”, declarou Raone.

O vereador esclareceu que o projeto prevê que a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo deve ser feita para que os acessos se tornem acessíveis para pessoas com deficiência física, auditiva e visual. As edificações de uso público ou uso coletivo já existentes terão o prazo de 12 meses, contados da data da publicação da lei, para garantir acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial tipo visual e auditiva.

Já os locais que fazem atendimento ao cidadão precisam conta com equipamentos acessíveis para deficientes físicos e sensoriais, como intérpretes de Libras e equipamentos com áudio descrição.

Edificações públicas ou coletivas que descumprirem a lei ficam sujeitos à multa a partir de R$ 500. O município fica autorizado a reverter os valores originários das multas previstas nesta Lei para incentivos de programas de inclusão dos portadores de deficiência na sociedade e de programas educacionais sobre Libras e braille.

Segundo o projeto de lei, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas com deficiência física e/ou sensorial do tipo visual e auditiva, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando áreas segregadas do público e a obstrução de saídas.

A prefeitura, conforme diz o projeto de lei, precisa disponibilizar ainda uma vaga em concursos públicos ou processos seletivos que trabalhem com atendimento ao público no município para pessoas fluentes em Libras.

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