Em reunião ocorrida na noite do último dia 19, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do exame teste rápido para detecção da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de plano de saúde.
O procedimento passa a constar da Resolução Normativa 465/2021 (anexo I), já tendo sido publicado no Diário Oficial da União em 20/01/2022, estando, desta forma, em pleno vigor.
A decisão foi tomada em consideração ao contexto atual, onde há crescente aumento de casos relacionados a uma nova variante da doença (Ômicron), a qual é considerada com de grande preocupação pela Organização Mundial da Saúde – OMS, que entende, até mesmo, que esta poderá não ser a última variante a surgir.
A ANS esclareceu que a cobertura do tratamento da Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde, de acordo com a segmentação de seus planos (ambulatorial, hospitalar ou referência).
Acerca do exame, foi esclarecido que a inclusão será obrigatória quando o paciente apresentar Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), entre o 1° dia e 7° dia desde o início dos sintomas.
Por fim, a ANS ressalta que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.
TIAGO LEONCIO FONTES
OAB/RJ 138.057