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Sancionada pelo governador lei que eleva as comarcas de Barra Mansa e Resende à Entrância Especial

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA/RESENDE

Foi publicada nesta terça-feira pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, a Lei 9.509 que eleva as comarcas judiciárias de Barra Mansa e Resende à Entrância Especial. Além de atender a requisitos como receita tributária e números de habitantes e de eleitores, reconhecendo a força dos municípios, a medida ajudará na otimização de processos e aperfeiçoará o atendimento à população.

De autoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o texto modifica e atualiza a Lei 6.956/15, que dispõe sobre a organização e divisão judiciária do Estado. A alteração também melhorará a estrutura de pessoal. Houve diversas indicações do deputado estadual Marcelo Cabeleireiro para que o TJ atendesse a esse pedido.


Segundo a lei, a medida evitará a rotatividade de magistrados. Além disso, de acordo com a norma, a comarca não poderá ser oferecida à remoção ou à promoção enquanto estiver sendo ocupada pelo juiz titular no momento da elevação.

Segundo o Judiciário fluminense, a medida respeita as limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Com a edição da lei, o TJRJ passa a contar com 17 comarcas de Entrância Especial: capital, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, Macaé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu/Mesquita, Petrópolis, Resende, São João de Meriti, São Gonçalo, Teresópolis e Volta Redonda.

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