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Água mineral, cachaça e vinho produzidos no Estado terão redução de ICMS

Por Carol Macedo
a voz da cidade
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ESTADO

A Lei 9428/2021 suspendeu o regime de substituição tributária, nas operações de saída interna, sobre bebidas produzidas no Rio de Janeiro. O objetivo da mudança é incentivar o crescimento econômico destes setores. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada, nesta sexta-feira (1/10), no Diário Oficial do Estado.

A regra vale para água mineral ou potável envasada, leite, laticínios e correlatos, vinhos, cachaça, aguardentes produzidas por cachaçarias, alambiques ou por estabelecimentos industriais localizados no estado. São incluídas também bebidas destiladas ou fermentadas, como sangrias, sidras, cavas, espumantes e similares.

Autor original do projeto, assinado por outros dez parlamentares, o deputado Alexandre Knoploch (PSL) afirmou que a medida é necessária para impulsionar a produção estadual. Atualmente, o Rio de Janeiro produz, 17% do consumo de leite e derivados, por ano. Quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas a alta carga tributária impede o avanço do setor.


A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

“A sobrecarga do ICMS – sobretudo, da substituição tributária para a cachaça e outras bebidas – impacta negativamente as pequenas e médias empresas. Com isso, precisam investir em aumento da produção, qualificação e ampliação da mão de obra para enfrentar a concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados. Também são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham os setores”, explicou o parlamentar.

O texto final publicado no DO altera a redação do artigo 22 da Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança de ICMS no Rio, para incluir o Parágrafo Único e inciso I que suspende a aplicação do regime da maneira que especifica. O governo vetou o artigo 2º da lei, que determinava a alteração do Regulamento do ICMS, Decreto n.º 27.427, por estar em desacordo com os parâmetros exigidos pelo texto original do projeto de lei.

Também assinam como coautores os deputados Rodrigo Amorim (PSL), Alana Passos (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Adriana Balthazar (Novo), Célia Jordão (Patriota), Lucinha (PSDB), Subtenente Bernardo (PODE) e Bebeto (PODE), além dos ex-deputados Carlo Caiado e João Peixoto.

 

 

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