PORTO REAL
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo abre na terça-feira, dia 20, as inscrições para o exame de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais com cadastro reserva, em caráter temporário, por prazo determinado, para atuar, exclusivamente no ensino presencial/híbrido, como: professor regente, orientador pedagógico e orientador educacional. São 34 vagas ao todo e os vencimentos variam de R$ 2.104,78 a R$ 2.630,97. O edital consta no site www.portoreal.rj.gov.br.
O período das inscrições com a entrega de documentos para a avaliação de títulos segue até a sexta-feira, dia 23, no horário das 9 às 12 horas e das 13 às 16 horas, exclusivamente, no Ciep Brizolão 487 – Oswaldo Luiz Gomes, situado na Avenida das Indústrias, nº 1060, no Bairro Freitas Soares.
Antes de efetuar a participação no processo seletivo simplificado, o candidato deverá certificar se preenche todos os requisitos exigidos para a área na qual pretende concorrer. O candidato deverá entregar no local de inscrição:
- Cópia dos documentos incluindo a documentação referente a comprovação de títulos e experiência;
- Comprovante de escolaridade;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Declaração de regularidade do CPF junto à Receita Federal;
- Cópia do comprovante de residência;
- Cópia do título eleitoral;
- Declaração de quitação com as obrigações eleitorais;
- Cópia do PIS/Pasep;
- Cópia da certidão de nascimento ou certidão de casamento;
- Cópia do certificado de reservista (homens);
- Laudo médico de comprovação de deficiência, caso o candidato se declare deficiente, em conformidade com o art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99
PROVA DE TÍTULOS
Segundo o edital, a seleção constará de prova de títulos e experiência comprovada. A divulgação do resultado do processo seletivo estará disponível no mural da Secretaria Municipal de Educação de Porto Real e publicada no site da prefeitura (www.portoreal.rj.gov.br).
O candidato aprovado será contratado em caráter temporário pelo período de seis meses, com possibilidade de prorrogação por igual período uma única vez. A administração pública poderá chamar somente o quantitativo necessário para atender a carência existente.