Normas mais rígidas do decreto estadual deverão ser adotadas pelas prefeituras

Por Carol Macedo
a voz da cidade

ESTADO

O Governo do Rio estabeleceu ontem, dia 24, quais serão as medidas restritivas mínimas que devem ser adotadas durante o período de antecipação de feriados. E ao mesmo tempo as prefeituras já estão se movimentando para definir os pontos. Apesar da lei aprovada dar autonomia para as decisões de cada município, em caso de divergência com o estado, valerão as regras que forem mais restritivas. Entre as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), para conter o avanço da contaminação, fica proibida a permanência em praias de todo estado, inclusive banho de mar.

Segundo as regras anunciadas, ficam suspensas as casas de show e espetáculo nesse período de dez dias. Eventos de qualquer cunho estão proibidos, como, por exemplo, festa, recreação infantil, festivais culturais etc. Bares e restaurantes poderão funcionar até às 23 horas, sendo permitida a entrada de cliente apenas até às 21 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% da capacidade.

Ficam suspensas também as aulas nas escolas particulares e públicas. Outra norma anunciada é a obrigatoriedade da máscara em todo o estado, em qualquer ambiente público, assim como em estabelecimentos privados.

Por meio de emendas, os parlamentares também inseriram a previsão para o Governo do Estado prestar apoio técnico e financeiro às prefeituras nas fiscalizações de estabelecimentos que violem as normas de combate à Covid-19 durante o recesso. Outra emenda inserida no texto garante que licitações de compras de insumos e medicamentos utilizados no combate ao vírus não sofrerão interrupções de prazos em função do feriado.

Mesmo que uma cidade não tenha determinado em seu decreto alguma proibição e ela estiver contida no decreto estadual, como eventos em casas de festa, vale a medida mais restritiva nesse caso, que seria o determinado pelo governo estadual.

FICA PROIBIDO
• Permanecer nas praias de todo o estado.
• Casas de shows e de festas, boates, parques e clubes não poderão funcionar.
• Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, estarão proibidos.
• Eventos culturais, de entretenimento e lazer.
• Feiras de negócios e exposições.
• Realização de eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças.
• Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
• Escolas públicas e particulares ficam fechadas.

ESTÃO MANTIDAS
• Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada.
• Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público.
• Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber clientes até 21 horas e precisarão fechar às 23 horas.
• Lojas de conveniência poderão funcionar das 8 às 17 horas, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.
• Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica.
• Shoppings e centros comerciais poderão abrir entre 12 e 20 horas, com 40% de capacidade.
• Lojas de comércio de rua poderão funcionar entre 8 e 17 horas, assim como salões de beleza e barbearias.
• Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida.
• Funcionamento de hotéis e pousadas obedecendo as regras do “Rio de Janeiro Turismo Consciente”
• Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício.
• Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais.
• Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos