VOLTA REDONDA
O prefeito Antônio Francisco Neto assinou um novo decreto visando o combate ao novo coronavírus. Datado de 1º de fevereiro, o Decreto nº 16.559, que está em vigor, com efeitos retroativos a 1º de janeiro, tem como uma das novidades a autorização para o retorno gradual das aulas presenciais nas escolas particulares, com regras específicas desde que homologadas em acordo judicial firmado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Prefeitura de Volta Redonda.
Pelo documento, retorno gradual das aulas presenciais será permitido, mas poderá podendo ser restrito pela autoridade sanitária, se o número de casos suspeitos de coronavírus aumenta mais do que 5% por mais de três dias consecutivos.
No decreto consta que ficará a cargo da instituição de ensino informar diariamente, através de aplicativo a ser oferecido pela Secretária Municipal de Saúde, o número de casos suspeitos e confirmados identificados.
Ainda no decreto, fica estabelecido que cada instituição de ensino deverá apresentar um plano de ação adequando seu espaço físico às medidas propostas no “Plano de Resposta Emergencial no contexto da pandemia Covid-19”, para avaliação e acompanhamento da sua aplicação pela Vigilância Sanitária de Volta Redonda.
As escolas poderão oferecer atividades de maneira híbrida – presencial ou remota -, ou somente na modalidade remota, devendo obrigatoriamente garantir a qualidade das atividades remotas, caso seja esta a opção dos pais ou responsáveis.
No caso de aulas presenciais, o decreto determina que, nos segmentos da Educação Infantil e no Ensino Fundamental dos anos iniciais (1º e 2° anos), o percentual máximo diário permitido será de 50% da capacidade de atendimento da escola, no caso de a cidade estar classificada na “Bandeira Laranja” – como agora; de até 75% em caso de “Bandeira Amarela”; e de 100% em caso de “Bandeira Verde”.
Nos segmentos do Ensino Fundamental também dos anos iniciais (3° ao 5°), anos finais (6° a 9°), Ensino Médio e Ensino Superior, o percentual máximo diário permitido para fins de atendimento escolar presencial, será de até 35% no caso de “Bandeira Laranja”; 50% no caso de “Bandeira Amarela”; e 100% no caso de “Bandeira Verde”.
Ainda no decreto, fica estabelecido novas normas que bares, restaurantes, casas noturnas e outros deverão seguir visando o combate ao novo coronavírus. Para ter acesso a integra do Decreto nº 16.559 , clique aqui.