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Caminhoneiros vão realizar carreatas pela Via Dutra no dia 1º; Sinditac e Acasulf definem protesto pacífico após assembleia

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

Os caminhoneiros autônomos do Sul Fluminense não vão aderir à possível paralisação geral nacional da categoria prevista para ter início a partir da zero hora desta segunda-feira, dia 1º de fevereiro. Em assembleia realizada na manhã deste domingo, dia 31, no pátio de um posto de combustível no KM 276, no bairro Vila Ursulino, em Barra Mansa, a direção do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sul Fluminense (Sinditac) e da Associação dos Caminhoneiros Autônomos do Sul Fluminense (Acasulf), entidade que representam juntas mais de 18 mil profissionais, deliberaram  juntas com os cerca de 100 caminhoneiros presentes em promover uma manifestação.

As entidades incentivam a categoria a promover carreatas pela Rodovia Presidente Dutra no período da manhã e à tarde de segunda-feira, dia 1º, no trecho entre as cidades de Barra Mansa e Itatiaia. A proposta é reunir aproximadamente 100 veículos, em dois grupos, partindo de sentidos opostos de uma cidade à outra. As carreatas terão o acompanhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a pedido das entidades. A concentração está prevista para às 6 horas. Há ainda a proposta de o ato se repetir à tarde, o que deve ocorrer por volta das 16 horas.

Os membros do Sinditac e a Acasulf optaram por organizar carreatas em forma de protesto – André Matheus

Segundo Francisco Wilde, presidente do Sinditac Sul Fluminense, a assembleia indicou o consenso entre a categoria e as entidades para o ato pacífico na próxima segunda-feira. “Um grupo sairá de Barra Mansa em sentido a Itatiaia e outro, no mesmo horário, partirá de Itatiaia para Barra Mansa. Os locais de concentração serão postos de combustíveis às margens da via Dutra. No trajeto sugerido e com a velocidade de 40km/h teremos o apoio da PRF para que nenhum ato hostil por ventura ocorra e recaia sobre a nossa categoria. É um manifesto dos caminhoneiros por melhorias de trabalho e renda”, explica Wilde, lembrando que os locais de concentração serão na altura do KM 290 em Barra Mansa, e no KM 3161,1 em Itatiaia.

Além da carreata, o Sinditac reforça que será intensificado o apelo às transportadoras sobre a política de preço do frete rodoviário. “Vamos também desenvolver um trabalho com as transportadoras. O combustível aumenta, ela repassa para o valor do serviço muitas vezes e não para quem faz o frete. Pedimos fiscalização e bom senso”, comenta.


ESTADO DE ALERTA

O presidente da Acasulf, Alécio Paulino, reforça que mesmo com as carreatas em protesto a categoria manterá atenção aos procedimentos do governo federal e espera melhorias, principalmente na redução de impostos. “Os caminhoneiros estão abandonados, o profissional trabalha de 16 a 18 horas por dia. Muitas vezes não tem onde parar. Para dormir paga R$ 70, um banho custa R$ 10; a refeição sai a R$ 25. Por isso ninguém quer virar motorista de caminhão. Tivemos reajuste de mais de 80% de insumos de peças, pneus, óleos, freios. Abastecemos em média R$ 12 mil e com a carga tributária de 34% a 38% são R$ 3.500 somente de diesel, sem contar outros insumos. A carga tributária não permite nosso lucro”, argumenta.

Sinditac e Acasulf  seguem aguardando avanços para os caminhoneiros autônomos em Brasília – Fábio Guimas

PROPOSTA DE PARALISAÇÃO

A paralisação da categoria para o dia 1º de fevereiro foi votada em dezembro, durante reunião do Conselho Nacional do Transporte Rodoviário de Cargas (CNTRC). A categoria reivindica reajuste no valor do piso mínimo de frete do transportador autônomo rodoviário de cargas entre outras melhorias.

Abaixo, a pauta de reivindicação dos caminhoneiros autônomos que aguardam definição do Ministério da Infraestrutura, em Brasília:

  • Piso mínimo de frete do transportador autônomo rodoviário de cargas. Defesa da Constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do
    Transporte Rodoviário de Cargas em garantia contra abusos do poder econômico diante da vulnerabilidade de precificação de custos-frete;
  • Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) para todos, pois ele é obrigatório para empresas que contratam motoristas autônomos. O artigo 10 da Resolução ANTT nº 5.879, de 26 de março de 2020 que, de forma ilegal e discriminatória, suspende por prazo indeterminado as obrigações e penalidades relacionadas ao cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, para as contratações que não envolvem TAC e TAC-Equiparado, contrariando o art. 7º da Lei nº 13.703/2018 e o direito de recebimento de estadias de espera por hora parado;
  • Veto ao Projeto e Lei nº 4.199/2020, apelidado de Lei BR do Mar. O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tem a previsão de ser votado no Senado este ano. O texto proposto pelo Ministério da Infraestrutura favorece o transporte de carga por navios com incentivos tributários. Na prática, a medida pode prejudicar os rendimentos dos caminhoneiros;
  • Política de Preço de Paridade de Importação (PPI) aplicado pela Petrobrás ao consumidor nacional – Tratamento abusivo e altamente lesivo contra o consumidor nacional de diesel combustível, gasolina e gás de cozinha; tratamento desigual e favorecido do consumidor de óleo combustível operante no transporte de cargas marítimo interno e lesivo aos transportadores rodoviários de cargas;
  • Contratação direta do transportador autônomo rodoviário de cargas. Contra a contratação direta a fim de evitar abuso do poder econômico;
  • Aposentadoria especial do transportador autônomo rodoviário de cargas. Contra o retrocesso social de retirada do benefício previdenciário de aposentadoria especial sem modificação das condições nocivas à saúde a que os transportadores rodoviários de cargas se mantém expostos no
    ambiente de trabalho;
  • Marco regulatório do transporte. Contra a paralização injustificada do PLC 75/2018 no Senado e contra a redação modificada no texto-base estabelecido no acordo coletivo a partir da greve dos caminhoneiros de 2018;
  • Jornada de trabalho do trabalhador (transporte rodoviário de cargas empregado/autônomo). Contra os abusos pela falta de condições estruturais e ambientais de aplicação das politicas de cumprimento de horário ordinário e extraordinário de trabalho, assim como dos horários de repouso e descanso e seus reflexos sobre as remunerações;
  • Resoluções Conselho Nacional de Trânsito 701/2020 e 499/2014. Discussão participativa e revogação de dispositivos teratológicos com efeitos limitadores e intuito de domínio de mercado por grupos específicos contra a livre participação dos transportadores de cargas a granel e sucatas;
  • Fiscalização atuante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Exigência de participação ativa da ANTT no atendimento de suas finalidades.

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