SUL FLUMINENSE
A Receita Federal enviou cartas aos contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal. O objetivo é orientar sobre a autorregularização. A ação estimula os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.
Segundo a Receita Federal, foram 334 mil cartas remetidas do fim de outubro ao início deste mês, somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal. “Todo o procedimento precisa ser analisado pelo contribuinte declarante. Em período de feriado e até pela possível lentidão nas entregas pelos Correios fazer a consulta direta é fundamental. Neste ano ficou ainda mais objetivo realizar a autorregularização pela internet. Quem deixar de retificar estará sujeito a uma convocação pessoal e também pode pagar multa de ofício. Essa multa é calculada proporcionalmente sobre o valor principal devido, definido pelo auditor da Secretaria da Receita Federal’, explica o contador Arnaldo Batista.
O gerente comercial Ivan Maia, 35, identificou inconsistências e providenciou a correção. “Fiz isso antes mesmo de receber qualquer comunicado oficial. Tive a ajuda do meu contador e juntos providenciamos as informações corretas na declaração que inicialmente eu havia decidido preencher sozinho. Eu fiz uma dedução indevida de despesas médicas e corrigimos. Acho importante ter tudo disponível pela internet nesse clima de pandemia que vivemos”, comenta.
PROCEDIMENTO PELA INTERNET
Não é necessário comparecer à Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, o declarante deve consultar as informações disponíveis na página https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e no menu Onde Encontro?, selecionar a opção Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda), utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br.
A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de pendência. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.
As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF.
A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.
INTIMAÇÃO
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício. Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.