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Paulo Chuchu e Zélio Show participam amanhã de sessão na Câmara de Barra Mansa

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Nesta terça-feira, às 17 horas, acontece a sessão da Câmara de Barra Mansa. Será a primeira em que os vereadores Paulo Chuchu e Zélio Show estarão presentes após 23 dias afastados. Eles conseguiram autorização da Justiça para retornarem aos cargos. Eles foram afastados no dia 14 de julho, após operação do Ministério Público, mas conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para retornarem, assim como prefeito Rodrigo Drable. O vereador denunciante do suposto esquema de corrupção é Gilmar Lelis, que frequenta normalmente as sessões.

Na última semana, sexta-feira, o ministro Dias Toffoli, que ocupa a presidência do STF, emitiu liminar para retorno dos dois vereadores. No dia 31 de julho emitiu a mesma decisão para retorno do prefeito ao cargo.

No dia 14 de julho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro fez uma operação na cidade para cumprir mandados de busca e apreensão na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Barra Mansa, além de outros endereços, com ainda o afastamento dos citados por decisão da Justiça. Os dois parlamentares, assim como o prefeito, haviam sido afastados de seus respectivos cargos por conta de uma decisão da Justiça que investiga um suposto esquema de compra de votos para aprovação das contas do ano de 2018 de Rodrigo Drable, pela Câmara Municipal, após parecer contrário a aprovação, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). As contas foram aprovadas por 14 dos 19 vereadores.


Em sua decisão, o ministro acatou os pedidos de ambos os vereadores de extensão a decisão tomada ao prefeito.

Na decisão de Drable, Dias Toffoli disse que o afastamento não deve ocorrer por tempo indeterminado, sob pena de a medida acautelatória se configurar antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório. “Decisão que aplica a medida cautelar precisa se fundamentar em elementos específicos e concretos, pois como decidido por esta Suprema Corte, a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, diz o ministro.

O CASO

Os citados teriam sido denunciados pelo vereador Gilmar Lelis (Cidadania), que declarou ter havido uma oferta de R$ 30 mil e mais uma ajuda na campanha de reeleição para votar a favor da aprovação das contas do prefeito no mês de maio. Ele apresentou vídeos ao Ministério Público. As defesas argumentam que não houve perícia nos vídeos apresentados e que eles estão editados.

 

 

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