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Liminar no STF garante retorno do prefeito Rodrigo Drable

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Foi deferida hoje, 31, liminar para retorno do prefeito Rodrigo Drable a sua cadeira. Foi um recurso impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). O prefeito ficou afastado durante 16 dias após operação do Ministério Público na cidade, que resultou também no afastamento de Paulo Chuchu (presidente da câmara) e Zélio Show, além de outro cargo comissionado da prefeitura. Esses não tiveram decisões favoráveis ainda na Justiça. A liminar foi assinada pelo ministro Dias Toffoli.

A defesa de Drable argumentou que o Ministério Público ofereceu denúncia contra ele e outras três pessoas e a decisão de afastamento aconteceu mesmo antes da oitiva. Disse ainda a defesa que o TSE tem determinado que o afastamento de detentores de mandato eletivo deve ser evitado, nestes tempos de pandemia, exatamente como forma de prevenir que o município fique acéfalo, a prejudicar a tomada das medidas necessárias para o enfrentamento da grave crise vivenciada. “Acrescentou que a decisão atacada também carece de fundamentação idônea a ampará-la, porque embasada em meras conjecturas, quanto a uma suposta possível reiteração delitiva. Inexistiu, ademais, individualização da conduta de cada um dos investigados, tendo sido determinado o automático afastamento de todos os agentes políticos relacionados na denúncia criminal em tela”, diz a defesa de Drable.

Em sua decisão, o ministro presidente do STF disse que a corte tem competência para conhecer e julgar incidente de contracautela.  “O afastamento de Prefeito, via de regra, não deve ocorrer por tempo indeterminado, sob pena de a medida acautelatória se configurar antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório; e (ii) a decisão que aplica a medida cautelar precisa se fundamentar em elementos específicos e concretos, pois como decidido por esta Suprema Corte, a mera suposição, fundada em simples conjecturas, não pode autorizar a prisão preventiva ou qualquer outra medida cautelar de natureza processual penal”, diz o ministro.

Sobre o caso, o ministro Toffoli diz que a decisão proferida que consistiu no afastamento do prefeito sobre um esquema de compra de votos na Câmara de Vereadores, sugerindo a existência de uma organização criminosa voltada, a petição acusatória se refere a um único episódio “em que a participação do ora requerente não parece claramente delimitada, tampouco tendo decisiva intervenção, para a obtenção do resultado então descrito”.


Dias Toffoli qualificou o afastamento de Drable como uma medida drástica por tempo indeterminado. “Segundo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, para que o decreto de prisão preventiva (assim como as medidas cautelares diversas), seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo traga, fundamentadamente, para justificá-lo, dados concretos, baseados em elementos empíricos idôneos”, disse o ministro presidente.

O ministro pede informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde o processo corre, que devem ser prestadas em no máximo dez dias.

O CASO

O Ministério Público do Estado Rio de Janeiro e a Polícia Civil, por meio da Coordenadoria de Investigação de Agentes com Foro (CIAF), realizaram no último dia 14, uma operação para cumprir mandados de busca e apreensão na Prefeitura e na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Mansa, além de outros endereços relacionados a quatro acusados de integrarem uma organização criminosa e prática de corrupção ativa. Além do prefeito, o presidente da câmara, Paulo Chuchu, e o vereador Rodrigo Drable também foram afastados de seus cargos. A denúncia teria partido pelo vereador Gilmar Lelis, que levou alguns vídeos ao Ministério Público.  Em nota, o MPRJ informou ao A VOZ DA CIDADE que analisará o teor da citada decisão para adoção das medidas cabíveis.

 

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