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Pessoas cadastradas para doação de medula óssea serão isentas do pagamento de taxas de concursos públicos em Resende

Por Cyntia Freitas
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RESENDE

O prefeito Diogo Balieiro Diniz (Democratas) sancionou a Lei N.º 3.587/2020 garantindo a pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome) ficarão isentas do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos vinculados à prefeitura. A medida foi proposta do vereador Reginaldo Paulo da Silva, o Reginaldo Engenheiro Passos (Podemos) que foi aprovada pelo Plenário em maio.

O vereador Reginaldo Engenheiro Passos comentou sobre a nova Lei que visa incentivar a doação de medula óssea. “Todos os anos, centenas de doentes que não encontraram um doador de medula compatível na família têm no Redome sua única chance de sobrevivência. A isenção do pagamento de taxa de inscrição de concursos no âmbito municipal para voluntários cadastrados nesse banco de doadores contribui para divulgar o Redome e incentivar um número cada vez maior de pessoas a fazerem parte dele”, argumenta o autor da lei.


Para fazer jus à isenção, bastará comprovar o cadastro no Redome no ato da inscrição no concurso público. A lei já está em vigor, mas poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para melhor atingir sua finalidade.

REDOME

Com mais de 3.700 milhões de doadores cadastrados, o Redome, que é financiado pelo Ministério da Saúde, é o terceiro maior banco de doadores de medula óssea do mundo. Ele reúne dados dos voluntários à doação para pacientes que não possuem um doador na família e busca doadores para pacientes brasileiros simultaneamente no Brasil e no exterior. A chance de se identificar um doador compatível, no Brasil, na fase preliminar da busca é de até 88%, sendo que, ao final do processo, 64% dos pacientes têm um doador compatível confirmado.

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