ESTADO
“Profissionais da área da saúde e da segurança pública têm se desdobrado em suas funções neste período de pandemia da Covid-19, portanto, merecem nosso total respeito e apoio”, ressaltou o deputado estadual Marcelo Cabeleireiro ao justificar a lei 8.815/20 de sua coautoria. A proposta foi sancionada na última segunda-feira (11) pelo governador Wilson Witzel e concede a isenção da tarifa de praças de pedágio aos profissionais.
“Para garantir o benefício, basta que os profissionais da Saúde – médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas, nutricionistas e demais funcionários essenciais ao funcionamento das unidades de saúde públicas ou privadas – apresentem nas praças de pedágio, carteira funcional, contracheque ou qualquer outro documento comprobatório de vínculo empregatício”, informou.
A mesma situação vale para os agentes de segurança pública, policiais civis, militares, federais, policiais penais, bombeiros militares ou membros das forças armadas federais, de órgãos de defesa civil municipais, guardas municipais e todos os contratados pelo Segurança Presente, assim como servidores do DEGASE.
Esses, deverão comprovar que o deslocamento é estritamente para ida ou retorno do trabalho. Também serão beneficiados cuidadores de idosos, agentes socioeducativos e agentes da defesa civil.
“Esse é nosso papel parlamentar, atuar em prol da sociedade e em especial, daqueles que passaram a trabalhar ainda mais durante este período de pandemia”, concluiu.