RIO CLARO
Foi aprovado em recente sessão, em segunda votação, o projeto de lei de autoria do vereador Rosemar Rodrigues, que dispõe sobre o controle de emissão de sons e ruídos urbanos e a proteção do bem-estar e do sossego público, bem como o uso de som automotivo em veículos particulares no município. O projeto determina a criação de um espaço destinado ao desenvolvimento de encontros e exposições de veículos com som automotivo, com a realização de eventos aos sábados, domingos e feriados, sempre no horário de 10 às 22 horas, sendo respeitado o limite de um evento por mês. Este espaço deverá ser localizado em área adequada, de forma que o som emitido pelos veículos não perturbe o sossego público e o Poder Executivo poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, visando à execução dos objetivos.
Fica estabelecido ainda, que será de inteira responsabilidade dos organizadores de eventos e associações de som automotivo, a contratação de pessoal especializado em segurança, para garantir a ordem e, sobretudo, a integridade do patrimônio público.
Com referência a propaganda volante, fica proibida a utilização de equipamentos de som em veículos automotivos, motocicletas, quadriciclos, de tração humana e animal ou de similares de qualquer natureza, estacionados ou em movimento nas vias públicas e demais logradouros do município, com emissão de sons ou ruídos em excesso, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público. Considera-se perturbação do sossego público, os sons ou ruídos produzidos fora dos padrões audíveis, ou contido na Resolução nº 624, de 19 de outubro de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, ou quaisquer outras que venham sucedê-las ou substituí-las, na forma de regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
Excetuam-se do disposto no artigo sexto do projeto, que segue para sanção do prefeito José Osmar, os ruídos produzidos por: buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios e originais; veículos prestadores de serviços com emissão sonora de publicidade, divulgação, e entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão municipal ou entidade competente e veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.
Sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica, os infratores às posturas municipais estabelecidas nesta Lei ficarão sujeitos ao pagamento de multa no valor equivalente a 150 unidade fiscal e, em caso de reincidência, na apreensão de toda aparelhagem emissora da fonte sonora e recolhimento do veículo ou congêneres. O órgão municipal responsável pela execução desta Lei fica autorizado a requerer auxílio de força policial, quando necessário, notadamente em ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na presente lei.
JUSTIFICATIVA
Ao justificar o projeto de sua autoria, o vereador Rosemar Rodrigues, destaca a finalidade de regulamentar encontros e exposições de veículos com som automotivo em Rio Claro. “Com a regulamentação, além de promover estes encontros no município, colaborando com a economia local, objetiva-se coibir excessos e definir locais apropriados para a prática, retirando das ruas a poluição sonora ocasionada por estes veículos”, concluiu.