RIO
Em entrevista coletiva na última segunda-feira, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, criticou a aprovação e sanção da lei que determina o fim da vistoria veicular pelo Detran. Segundo Witzel, a votação do projeto na Alerj, no fim do ano passado, foi apressada e a sansão do governo anterior foi equivocada. O Detran informou também na segunda-feira que a taxa de licenciamento de R$ 144,68 continuará sendo cobrada, porém está suspenso o pagamento de R$ 57,87 da emissão do documento.
O governador disse que aguarda uma orientação de Procuradoria do Estado sobre o recurso contra a decisão da suspensão. Ele orientou aos condutores a pagar a taxa.
Durante a campanha, Wilson prometeu acabar com as vistorias anuais pelo órgão, o que começou a vigorar neste ano. Nos primeiros dias do ano, porém, após a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, conceder uma liminar, a pedido do Ministério Público estadual, suspendendo a cobrança de R$ 202,55, o governador teria voltado atrás, resolvendo manter a vistoria.
De acordo com o governador, se tivesse sido consultado, vetaria o projeto. “Isso foi aprovado e sancionado pelo governo que saiu, o que foi algo equivocado, porque não fui consultado se deveria ter sido sancionado ou não. Se fosse, eu iria vetar”, disse.
A Lei que determina o fim da vistoria veicular pelo Detran é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Gilberto Palmares (PT) e Zaqueu Teixeira (PSD).
LICENCIAMENTO ANUAL 2019
No comunicado, o Detran disse que cumprirá a determinação judicial de suspensão do pagamento cumulativo das taxas referentes aos serviços de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV). A taxa de licenciamento de R$ 144,68 continuará sendo cobrada, porém está suspenso o pagamento de R$ 57,87 da emissão do documento. “No Bradesco, a implementação da medida de suspensão do pagamento começa nesta segunda-feira, 28, e a emissão do boleto referente ao licenciamento estará disponível a partir do dia 4 de fevereiro”, informou a nota.
RESSARCIMENTO
O Detran também orienta os usuários que já pagaram a Guia de Regularização de Taxas (GRT) a realizarem o serviço de licenciamento normalmente. “Os que quiserem reaver a taxa de emissão do documento deverão aguardar o trânsito em julgado da ação, já que só após o julgamento da demanda, o Estado poderá ressarcir os contribuintes, se for essa a determinação judicial”, informou, acrescentando que “cabe esclarecer que o montante recolhido com a taxa custeia, além dos serviços de fiscalização dos veículos, convênios entre as Polícias Civil e Militar para ações no trânsito, todas as operações da Lei Seca no estado e ações do Instituto Estadual do Ambiente”.