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Volta Redonda fica em 33° no ranking estadual do ICMS Ecológico

Por Tânia Cruz
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VOLTA REDONDA
Volta Redonda foi um dos destaques na cerimônia de premiação do ICMS Ecológico 2021, ano fiscal de 2022, nesta semana, na sede da Fecomércio, no Rio. O município apresentou uma melhora em sua colocação no ranking geral do ICMS Ecológico, subindo de 37°, em 2020, para 33°, em 2021, variação positiva de 12,12%. Volta Redonda também foi premiada por alcançar o terceiro lugar na destinação de resíduos sólidos urbanos, entre todas as 92 cidades do Rio de Janeiro.
O secretário Municipal de Meio Ambiente, Miguel Arcanjo, e o subsecretário Anderson Azevedo, receberam o cheque de premiação, no valor de R$ 925.079,51. No total, R$ 2.900.719,02 serão repassados a Volta Redonda. Eles estiveram na manhã desta quinta-feira (30), no gabinete do prefeito Antonio Francisco Neto.  “Essa premiação é fruto de um trabalho em equipe. Em Volta Redonda, contamos com um trabalho de coleta de óleo vegetal usado, de coleta de resíduos recicláveis e destinação dos demais resíduos ao Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) de Barra Mansa. Isso nos credenciou a alcançar a pontuação necessária do terceiro lugar. Sabemos que temos muito o que melhorar, e isso está sendo feito”, disse o subsecretário Anderson Azevedo.
BONS ÍNDICES AMBIENTAIS
A melhora na colocação geral ocorre graças aos bons índices ambientais registrados no último ano. Volta Redonda possui um bom percentual de saneamento, com 46% de sua população sendo atendida com serviços de coleta e tratamento de esgoto. O município conta ainda com quatro unidades de conservação ambiental municipais (Parque Natural Municipal Fazenda Santa Cecília do Ingá, Parque Natural Municipal Volta Redonda, Refúgio da Vida Silvestre Vale dos Puris, Área de Proteção Ambiental Fundação Beatriz Gama), além de projetos de educação ambiental sendo realizados em conjunto com escolas públicas e particulares e também com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras). A premiação do ICMS Ecológico 2021 foi realizada pela Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Inea, Anamma e Fecomércio.
ICMS ECOLÓGICO
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Ecológico do estado do Rio de Janeiro foi criado por meio da Lei Estadual n° 5.100 de 04/10/2007. Este componente foi incorporado gradativamente na distribuição do ICMS, sendo responsável no ano de 2009 por 1% dos repasses aos municípios. Em 2011, atingiu o percentual máximo previsto na lei 2,5%, mantido até hoje.
Para efetuar o cálculo com a finalidade de distribuir entre os municípios a fatia do ICMS Ecológico, é necessário quantificar as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental; a qualidade ambiental dos recursos hídricos; a estrutura da rede de saneamento básico; a gestão dos resíduos sólidos urbanos (destinação de resíduos, coleta seletiva, coleta de óleo vegetal); a coleta e o tratamento de efluentes e a formação de um Sistema Municipal de Meio Ambiente.
Para ser considerado habilitado para o recebimento do ICMS Ecológico, o município deverá comprovar anualmente a existência e implementação de seu Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto por quatro componentes: Conselho Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal do Meio Ambiente, órgão administrativo executor da política ambiental municipal e Guarda Municipal Ambiental.


 

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