Vereadores de Barra Mansa aprovam programa de incentivos fiscais a empresas

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

Foi realizada na manhã desta quarta-feira uma sessão extraordinária na Câmara de Vereadores para que fosse analisada uma mensagem do prefeito Rodrigo Drable (MDB) que trata do programa de benefícios e incentivos fiscais a empresas de telemarketing, call center e tele atendimento instaladas em Barra Mansa. O projeto de lei atende a indicação de autoria do atual presidente da Casa, Paulo Afonso Sales, o Paulo Chuchu (SD), aprovada em sessão também extraordinária realizada no dia 16 deste mês. A indicação teve subscrição de todos os vereadores.

“Quando propomos a indicação desses incentivos fiscais, nossa intenção era encontrar uma forma de a prefeitura  possibilitar a vinda de novas empresas para Barra Mansa. Precisamos de soluções para fazer a economia girar e diminuir o problema do desemprego na nossa cidade”, disse Chuchu.

Durante a votação do projeto de lei, o vereador Marcel Castro (PTB) apresentou uma emenda aditiva, incluindo empresas de outros setores no programa de benefícios fiscais. Ele pediu a inclusão de empresas de pesquisa e produção científica médica e biomédica, de tecnologias energéticas sustentáveis e de tecnologias inovadoras de qualquer natureza, além de indústrias automotivas e aeroespaciais. A emenda foi aprovada, assim como a mensagem do Executivo.

Com a aprovação da mensagem, as empresas contempladas terão direito a alíquota de 2% para cálculo de crédito tributário relativo ao ISSQN;  à isenção do IPTU;  à redução de 50% do ITBI referente ao imóvel utilizado no empreendimento empresarial e à dispensa da Taxa de Licença, da Taxa de Publicidade e da Taxa de Licença para Funcionamento e Localização. A isenção do IPTU será concedida no ano seguinte à ocupação do imóvel, para novas empresas, ou a partir de 2019, para as empresas já instaladas no município. Esses incentivos terão o prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

DIREITO A BENEFÍCIO

As empresas que desejarem integrar o programa de benefícios devem apresentar algumas contrapartidas, como a geração de, no mínimo, 200 empregos  diretos, em um prazo de um ano após a emissão do alvará de funcionamento. Dentre esses empregos, 70% do quadro de pessoal deve ser preenchido por moradores de Barra Mansa, com residência devidamente comprovada. A empresa ainda terá que manter a regularidade tributária e fiscal  com o município e emitir nota fiscal de serviço eletrônica para toda prestação de serviço. Caso as empresas não cumpram com as condições estabelecidas, elas serão excluídas do programa de benefícios e terão os incentivos concedidos anulados.

“Ao condicionar o benefício à criação de 200 empregos diretos, sendo 70% ocupador por moradores de Barra Mansa, o projeto de lei atende essa necessidade da população”, concluiu o presidente da câmara.

 

 

 

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