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Veículos parados em blitz do Detran não poderão ser rebocados se forem constatadas algumas irregularidades

Por Carol Macedo
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ESTADO/SUL FLUMINENSE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) publicou hoje a promulgação da lei que dispensa a apreensão imediata de veículos irregulares em alguma blitz do Detran. A iniciativa foi rejeitada pelo governador Wilson Witzel (PSC) e o veto foi derrubado na última semana. O projeto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Fábio Solva (DEM) e subtenente Bernardo (Pros), revogando dispositivos da Lei 8.269/18, concedendo aos motoristas sete dias úteis para sanarem irregulares nos veículos.


O deputado Luiz Paulo afirmou que a lei dará oportunidade ao condutor de reparar algum dano verificado durante a vistoria itinerante, visando evitar aplicação de multas desnecessárias e combater a indústria dos reboques.  Apontou que pendências como lâmpadas queimadas, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada não podem ser resolvidas na hora, por isso o prazo para conserto antes da retenção do veículo. Agora, se o motorista estiver sem habilitação ou com licenciamento vencido, o veículo será sim apreendido na hora.

Segundo o projeto de lei, no prazo de sete dias, o motorista do veículo com alguma irregularidade precisará comparecer para demonstrar que a situação foi resolvida. Caso isso não ocorra, a infração será processada e o veículo não poderá circular. Se for parado em outra blitz será então apreendido. Precisará pagar multa compatível à infração de trânsito cometida.

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